Se uma mulher agredir o esposo e ele revidar em legitima defesa?
A legítima defesa possui uma linha tênue que a divide entre legítima defesa e excessos cometidos. Na linha de pensamento lógico de que em geral o homem é mais forte, sua legítima defesa deve consistir apenas em fazer cessar a agressão injusta por parte da mulher. Qualquer ato de agressão por parte do homem, fora o de cessar a agressão vinda da mulher, pode vir a caracterizar excesso punível (situação, aliás, que se aplica a qualquer situação de legítima defesa, e não apenas aqui)
Praticamente só li pérolas dos supostos entendidos da lei. Quer dizer que homem é automaticamente mais forte que mulher?
E quer dizer que por isso ele deve deixar a dita fazer o que quiser com ele sem dar um "amansa onça" para se defender?
Valha me Deus viu.....Esse povo anda comprando diploma na feira, ou ganhando no bingo.
A OAB está ficando tão fácil assim?
Eu me divirto.
As pessoas gostam muito de generalizar e pregar discurso de ódio. É fácil e nem precisa raciocinar.
Se é mulher, costuma defender a Lei Maria da Penha. Se é homem, muitas vezes critica veementemente a lei.
Independente de ser homem ou mulher, e defender o próprio umbigo, é impossível que vocês contrários à lei não saibam os dramáticos números da violência contra a mulher no Brasil. Talvez vivam em um grupo muito evoluído e privilegiado, e se for assim, que bom para a sociedade.
Mas pesquisem antes de falar merda, a realidade é cruel. Vc tem mãe? Ama sua mãe pelo menos? E se fosse ela, agredida por seu pai? Espancada até a morte? Ou ficado paralítica por conta das agressões (caso real, viu??).
Se você responder que é normal, então meu amigo, eu não tenho mais nada para falar com você. E vou torcer para que as autoridades o peguem, quando for o agressor.
E por tudo isso, foi necessária esta lei. Tomara que não o seja em breve, que consigamos virar esta página, mudar a sociedade.
Voltando à discussão, obviamente, legítima defesa e espancamento são coisas diferentes.
Vai ver que o NÃO advogado acima, indignado com a "burrice" dos advogados, não saiba, né? Mas pra gente estúpida nem vale perder tempo pra explicar.
Pois em regra, uma pessoa de bom senso conhece a diferença entre revidar uma agressão e defender-se.
Revidar é agredir de volta (continuar a agressão).
Defender-se, como diz o código penal sobre legítima defesa é repelir injusta agressão usando MODERADAMENTE dos meios necessários para isso. Para se valer da legítima defesa a pessoa deve repelir a agressão (afastar a agressão). Se alguém chuta vc e vc revida dando um tiro na cabeça isso não é legítima defesa, pois você não usou moderadamente os meios necessários.
Para quem está incomodado com o nível dos advogados, se é tão bom assim junte-se à carreira, se forme, tire a OAB (aí eu quero ver o bicho pegar). Mas principalmente, leia a jurisprudência (decisão dos tribunais) sobre o assunto.
Aí vai parar de falar porcaria e entender as diferenças que inclusive nos esportes fazem com quem haja disputas separadas por gênero. Ah, não sabia???
Sabe de nada, inocente.
O que mais dá medo são os burros motivados: preguiçosos, não procuram conhecer a fundo nenhum assunto, não entendem sobre nada, mas adoram vomitar sua opinião infundada sobre os mais variados temas.
Livrai-nos desse mal...
A lei Maria da penha está subordinada a Constituição federal, portanto nenhum artigo que tenha na referida lei, pode confrontar o que a lei mãe diz. Vejamos o que é legítima defesa: corre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto; a agressão pode ser contra o próprio, ou contra um terceiro. Portanto se a esposa avança no pescoço do marido, lhe desferindo tapas e arranhões, e o marido da um soco com força cessando a injusta agressão, está perfeitamente enquadrado na legítima defesa, mas supondo que após este soco continue agredindo, então houve um excesso, descaracterizando a legítima defesa.
Interessante o que li nas postagens.
Em tese é possível inclusive discutir uma possível inconstitucionalidade na referida lei por ferir a isonomia. Não há justiça sem justo meio. Virão os defensores da referida Lei dizer que se pratica a justiça distributiva, desta forma igualando os desiguais. Dentre diversos textos, artigos e doutrinas que li, posso dizer que o referido argumento não se sustenta no contraditório, não se iguala desiguais em medidas processuais diferenciadas, isso é apenas discurso político, ideológico e fundado na práxis de uma pseudo efetividade. Tenta-se carregar um conteúdo de maior desvaloração da conduta apenas pela questão do gênero, o que gera absurdos impossíveis de serem demonstrados juridicamente. Não percebem que já estão igualados os desiguais na tipificação das condutas independente de gênero. Ora, se mais agressores são do sexo masculido, por óbvio que mais pessoas do sexo masculino serão punidos. Neste ponto se igualam desiguais. Desigualdade seria punir mais mulheres se são mais homens que agridem. Agora, dizer que iguala desiguais prevendo condutas diferentes do Estado no trato ao cidadão (ou cidadã) é o mesmo que dizer que o crime de furto pode ser diferente pelo cidadão ser de cor x ou y, já que historicamente os cidadãos de cor x foram desfavorecidos, portanto devem receber penas mais brandas.
Ah, mas a EFETIVIDADE dirão alguns... tudo em nome da práxis. Quer dizer que a mulher precisa de uma especial proteção que autoriza o encarceramento sumário do agressor, ótimo. Se somos agredidos por criminosos ou ameaçados, não temos tal proteção. Quem me protege da desigualdade frente ao criminoso?
Por último devo dizer que o acima é em tese, na prática, se não tiver meios de fazer prova o melhor é apanhar. Legítima defesa apenas com provas robustas, várias testemunhas independentes, filmagem etc. Sempre que possível receber o maior número de golpes possível para comprovar que a agressão não cessaria por si só e na defesa fazer o possível para utilizar meios passivos de defesa, caso não seja possível, que se efetue a menor conduta ativa para fazer cessar o ataque. Infelizmente é isso.
Ainda que ele tenha mais força que a mulher, a Justiça permite que ele reaja em defesa da honra, ainda que quem leve a pior seja a mulher.
"Não há como privar o homem do reconhecimento do artigo 25 do Código Penal, com a presunção de que, por possuir maior força física na grande parte dos casos, não possa revidar proporcionalmente eventual violência proveniente de sua companheira"
-Desembargador Itaney Campos.
Passei por um situação uma vez, minha avó na época com 60 anos foi agredida com uma sequência de golpes por uma vizinha após reclamar do barulho ( som alto) por volta das 23:00. Não pensei 2x dei um belo cruzado na cara da vizinha e um gancho e coloquei ela pra dormir. Como na época eu tinha 16 anos não deu em nada. Até mesmo pq o policial q atendeu a ocorrência não quis nem perder tempo levando a ocorrência pra delegacia. Não me sinto covarde por isso, na verdade me sinto orgulhoso de ter defendido minha avó, minha família.
Minha esposa acaba de me espancar eu estava dirigindo e ela bêbeda não gostou do comentário que fiz, ela me bateu na boca e devido meu aparelho bucal rasgou e sangrou, e em seguida ela tirou um sapato de salto grosso e me golpeou por varias vezes ainda dirigindo, quase bati o carro por 3 vezes, tenho dó dela por ter mãe desequilibrada, e não ter tido a mesma na adolescência, nesse caso se eu revidasse ? o que posso fazer para orientar melhor ela? Porque acho que ela acredita que por ter lei Maria da Penha o homem tem que apanhar e ficar quieto e sofrer, existe algum tipo de ajuda ou tratamento pra ela e eu posso até fazer se for pra ajudar. Desde já grato
Senhores(as) Sou um estudante de Direito, já fui agredido por mulheres, existem mulheres que abusam dessa lei maria da penha, dia 02/12/2015 uma garota que tem deficit de atenção, ou seja um transtorno mental, eu estava conversando com o professor e a tia dela, disse cala a boca, eu disse boca não se cala se fecha e logo em seguida a sobrinha dela disse a mesma coisa e eu respondi e logo em seguida partiu para cima de mim, eu rapidamente segurei o braço dela para proteger minha integridade física, pouco tempo depois o professor separou ela de mim e depois ela continuou a tentar me agredir e finalmente separou a briga, tenho os arranhões em meu anti-braço, eu poderia partir para violência, entretanto não parti pois sei das consequência poderia se eu assim fizesse responder por lesões corporais, e se eu alegar se legitima defesa poderia responder pelo excesso... Obs:sou ex- praticante de artes marciais. Mulheres presentes que lerem a minha publicação reflita vocês abusam dessa lei, e homens por favor parem de agredir suas mulheres ou ambos não se agridam.
Ah... na boa... o argumento de "eu tenho um OAB e você não" seria excelente se eu não atendesse tanto advogado picareta e vagabundo no tribunal. A OAB não é um bom delimitador de entendimento ou competência de ninguém, e acho que todo advogado honesto já se sentiu prejudicado com a omissão da Ordem, e devolveu omissão com omissão ao invés de entregar um ofício pro imbecil que caga a profissão. E vão cagá com essa discussão inócua que já dura quatro anos. As próprias supostas ofendidas já desistiram da conversa na metade da primeira página do diálogo.
As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.
Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro tapa , com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando tapas até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento.
O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.
O caso
Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.
E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2010.01.1.070202-7
Fonte: Conjur
Tenho um cliente que a namorada por ciumes tentou várias vezes agredí-lo, em todas elas ele conseguiu segurá-la e evitar que o atingisse, mas como ela sofre de ataque epilético ela teve um, provavelmente causado pelo nervosismo combinado com a ingestão de bebida alcoólica e caiu com o rosto no chão, aí ela denunciou ele como se tivesse agredido ela e causado as lesões, já tentei encontrar outros julgados de casos parecidos, mas não encontrei, poderiam me ajudar?
Isso é chamado de Legítima Defesa. Na delegacia, a coisa pode não ir bem para o seu lado, mas sendo a força utilizada bastante somente para repelir a agressão, poderá ser considerado legítima defesa. Alguns juízes estão começando a conceder os benefícios da aludida lei para os homens. O melhor é sair de perto e não encostar na mulher, mas diante de algumas situações, infelizmente, não tem para onde correr.
Olha Pessoal, Boa Tarde... estive lendo um pouco os comentários de vocês e concordo que há mais agressões de homens em mulheres do que mulheres em homens. Olha, eu não entendo tanto de lei quantos muitos aqui, porém fui vitima de agressão da minha esposa por muitas vezes, e vejam bem, eu não precisava agredi-la verbalmente ou fisicamente, era apenas necessário contradize-la ou algo não sair do seu agrado que ela já vinha, me encarava, me desafiava a agredi-la, mesmo eu queto, e me agredia com socos no peito, bem fortes e em cima do coração (pois ela sabia que eu quando fico muito estressado tenho muitas dores no peito, tenho 27 anos). Vejam só, quando eu tentava segura-la, no caso segurando as mãos dela, ela gritava e chamava vizinhos como se fosse sendo agredida:"Aiii Aiii Aii, me solta.. você esta me machucando e quando eu a soltava, ela veio pra cima e me deu soco no rosto, pegou faca e depois que eu perguntei se era isso que ela queria, ela soltou e passou a quebrar minhas coisas como notebook, monitor, rasgar as coisas e quebrar tudo. Ela queria deixar uma marca, cravou suas unhas nos meus braços e tirou sangue do meu tríceps e esta muito roxo, ela também me agredia verbalmente como Otário, Trouxa, Idiota, e você não é homem ou você é um homem feito nas coxas. Estes insultos eram constantes e muitas vezes eu passava o dia ouvindo eles. Tentei repetir os insultos a ela para que a mesma parasse, porém eu cansava e ela não. Quando eu falava firme com ela, ela me encarava de encostar o nariz no meu,e me empurrar com força, pegando impulso na parede ou algo de apoio. em uma destas, eu falei firme: não vai quebrar mais nada aqui dentro, pois trabalhei muito para consegui-las. Bom, quando falei firme, ela pegou o chinelo e bem rápido me deu uma chinelada na cara e um soco e depois ainda tentei segura-la pois ela foi em cima das minhas coisas para quebra-las. Bom, entre uma coisa e outra, se eu ficar aqui, vou ter que escrever muitas coisas que passei enquanto em um dia, no litoral, pronto para voltarmos, vi ela sentada olhando uns caras, fiquei bem sem jeito, afinal somos recém casados, poucos meses e avisei ela, Pow Miriam, praque fazer assim, você já sabe que fico chatiado com isso, e olha, estou cansado de reclamar. Ela olhou e disse: Há. E continuou, pedi então que atravessasse a rua e fosse comigo no banco, ao menos eu não deixaria ela ali, e ela disse que não irria, então eu falei que pegaria todas as malas, e assim ela então, vai, você é trouxa mesmo, leva todas, bom.. levei umas 5.. lotadas, atravessei uma feira.. e ela começou a gritar, você é otário, otário, você é um trouxa, você é um homem feito nas cochas e eu com as malas como um trouxa mesmo, ergui a cabeça e atingi ela lateralmente, sem impulso no rosto, bom.. foi aí que ela virou tudo, fez uma cena e aproveitou pra gritarem que foi agredida, logo apareceu de tudo contra mim. Bom, ela disse que não queria denúncia, e voltamos pra casa, e nos próximos dias ela só piorou as agressões e desta vez nem segurei mais ela.. só apanhei por 3 dias. Vejam só: Tenho medalhas de Judõ e troféu de Karate de minha cidade e eu poderia me defender bem. Mas não o fiz, que situação.
Obs; Troquei os nomes