QUE CRIME É??

Há 21 anos ·
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A entra na casa de B, munido de um pistola Ponto40, com dez projeteis, com vontade de matar B, ele disfere cinco tiros e B, e para... olhando para vitima ele diz "se vc escapar dessa, nao cruze comigo pois vou te matar" e sai da casa. que crime ele responde???

25 Respostas
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carlos alberto
Advertido
Há 21 anos ·
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No caso em debate, como A tinha o dolo de matar B, pode ocorrer as seguintes classificacoes: - Se B escapar, responderá A por Homicidio tentado; - Se B morrer, responderá A por Homicidio consumado.

Luciano Quemello Borges
Advertido
Há 21 anos ·
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"A" invadiu o domicílio de "B" portando uma arma de uso proibido. Com o intuito de tirar a vida de "B", desfere-lhe 5 disparos, que o atingem. Antes do resultado morte, "B" ainda ameaça a vítima, caso sobreviva, o que a aguardará no futuro.

  1. Se "A" morre, homicídio doloso, com uma série de agravantes.

  2. Se "A" não morre, tentativa de homicídio com diversas qualificadoras, e os delitos que "B" cometeu no trajeto.

Esta é minha opinião, espero ter auxiliado.

Flavio
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Há 21 anos ·
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Resposta:

A desistência voluntária e um ato voluntário. Nesta o agente desiste de prosseguir na execução, vale dizer, não esgota por completo toda a potencialidade agressiva dos atos executivos.

efeitos : o agente deve responder pelos atos já praticados, Assim se sobrevier a morte, respondera por homicidio, caso não, responderá por tentativa

A desistência voluntária está ligada à tentativa imperfeita. Porém, nesta, o sujeito interrompe os atos executivos por circunstâncias alheias à sua vontade.

outrossim, gostaria de esclarecer que o porte de projeteis não configura crime, pois o mesmo não possui potencialidade ofencisa e sim o porte de cartuchos ou munição de arma de fogo.

Marcelo
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Há 21 anos ·
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Concordo plenamente com o nobre colega.

Luciano Quemello Borges
Advertido
Há 21 anos ·
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Referi-me a arma de uso proibido, não aos projéteis, talvez você tenha compreendido mal. O impacto balístico causado pela munição de 40 polegadas (.40) entra no rol de poder acima do permitido, o que engloba o armamento nas armas de uso proibido. Quanto à desistência voluntária, concordo. Que ele responderá pelos atos praticados, concordo. Entretanto não mencionei os projéteis, se bem que em estudos que diferenciam projéteis, cartuchos e subterfúgios balísticos notará que o projétil sim gera perigo, uma vez que o cartucho é a parte metálica que abrange 2/3 do comprimento total do projétil, destinada a alojar a pólvora, abrigar a espoleta e a amparar a massa plúmbea. O cartucho sim, é inofensivo. O projétil se exposto ao fogo, acionando assim a espoleta, pode significar grande perigo. Aliado ao fato de que o Estatuto do Desarmamento, salvos os grandes impasses que vêm causando, considera sim crime o porte de projétil balístico. Espero ter elucidado, e como sempre estou aprendendo com os nobre colegas.

Flavio
Advertido
Há 21 anos ·
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caro amigo, somente me manifestei em relação ao prejetil, assim, sem embargo de alegoções, venho com o devido respeitos que nutro, apresentar minhas razões e justificar porque a posse de projetil nao configura crime, pois, o projetil é uma parte do cartucho, este que constituiu o todo. Assim, a simples apreenção do projetil nao tipificaria o crime, porque, este por si só, nao tem potencialidade ofencisa.

senão vejamos:

Cartucho é o conjunto do projétil e os componentes necessários para lançá-lo, no disparo.

Munição é o conjunto de cartuchos necessários ou disponíveis para uma arma ou uma ação qualquer em que serão usadas armas de fogo.

O cartucho para arma de defesa contém um tubo oco, geralmente de metal, com um propelente no seu interior; em sua parte aberta fica preso o projétil e na sua base encontra-se o elemento de iniciação. Este tubo, chamado estojo, além de unir mecanicamente as outras partes do cartucho, tem formato externo apropriado para que a arma possa realizar suas diversas operações, como carregamento e disparo.

O projétil é uma massa, em geral de liga de chumbo, que é arremessada a frente quando da detonação, é a única parte do cartucho que passa pelo cano da arma e atinge o alvo.

Para arremessar o projétil é necessária uma grande quantidade de energia, que é obtida pelo propelente, durante sua queima. O propelente utilizado nos cartuchos é a pólvora, que, ao queimar, produz um grande volume de gases, gerando um aumento de pressão no interior do estojo, suficiente para expelir o projétil.

Como a pólvora é relativamente estável, isto é, sua queima só ocorre quando sujeita a certa quantidade de calor; o cartucho dispõe de um elemento iniciador, que é sensível ao atrito e gera energia suficiente para dar início à queima do propelente. O elemento iniciador geralmente está contido dentro da espoleta.

Um cartucho completo é composto de: 1 - projétil 2 - estojo

3 - propelente

4 - espoleta

1 - Projétil

Projétil é qualquer sólido que pode ser ou foi arremessado, lançado. No universo das armas de defesa, o projétil é a parte do cartucho que será lançada através do cano.

O projétil pode ser dividido em três partes:

Ponta: parte superior do projétil, fica quase sempre exposta, fora do estojo;

Base: parte inferior do projétil, fica presa no estojo e está sujeita à ação dos gases resultantes da queima da pólvora.

Corpo: cilíndrico, geralmente contém canaletas destinadas a receber graxa ou para aumentar a fixação do projétil ao estojo.

Projéteis de Chumbo

Como o nome indica, são projéteis construídos exclusivamente com ligas desse metal.

Podem ser encontrados diversos tipos de projéteis, destinados aos mais diversos usos, os quais podemos classificar de acordo com o tipo de ponta e tipo de base.

Tipos de pontas:

Ogival: uso geral, muito comum;

Canto-vivo: uso exclusivo para tiro ao alvo; tem carga reduzida e perfura o papel de forma mais nítida;

Semi canto-vivo: uso geral;

Ogival ponta plana: uso geral; muito usado no tiro prático (IPSC) por provocar menor número de "engasgos" com a pistola;

Cone truncado: mesmo uso acima.

Semi-ogival: também muito usado em tiro prático;

Ponta oca: capaz de aumentar de diâmetro ao atingir um alvo humano (expansivo), produzindo assim maior destruição de tecidos.

Projéteis encamisados

São projéteis construídos por um núcleo recoberto por uma capa externa chamada camisa ou jaqueta. A camisa é normalmente fabricada com ligas metálicas como: cobre e níquel; cobre, níquel e zinco; cobre e zinco; cobre, zinco e estanho ou aço. O núcleo é constituído geralmente de chumbo praticamente puro, conferindo o peso necessário e um bom desempenho balístico.

Os projéteis encamisados podem ter sua capa externa aberta na base e fechada na ponta (projéteis sólidos) ou fechada na base e aberta na ponta (projéteis expansivos). Os projéteis sólidos têm destinação militar, para defesa pessoal ou para competições esportivas. Destaca-se sua maior capacidade de penetração e alcance.

Os projéteis expansivos destinam-se à defesa pessoal, pois ao atingir um alvo humano é capaz de amassar-se e aumentar seu diâmetro, obtendo maior capacidade lesiva. Esse tipo de projétil teve seu uso proibido para fins militares pela Convenção de Genebra.

Os projéteis expansivos podem ser classificados em totalmente encamisados (a camisa recobre todo o corpo do projétil) e semi-encamisados (a camisa recobre parcialmente o corpo, deixando sua parte posterior exposta. Os tipos de pontas e tipos de bases são os mesmos que os anteriormente citados para os projéteis de chumbo.

2 - Estojo

O estojo é o componente de união mecânica do cartucho, apesar de não ser essencial ao disparo, já que algumas armas de fogo mais antigas dispensavam seu uso, trata-se de um componente indispensável às armas modernas. O estojo possibilita que todos os componentes necessários ao disparo fiquem unidos em uma peça, facilitando o manejo da arma e acelera o intervalo em cada disparo.

Atualmente a maioria dos estojos são construídos em metais não-ferrosos, principalmente o latão (liga de cobre e zinco), mas também são encontrados estojos construídos com diversos tipos de materiais como plásticos (munição de treinamento e de espingardas), papelão (espingardas) e outros.

A forma do estojo é muito importante, pois as armas modernas são construídas de forma a aproveitar as suas características físicas.

Para fins didáticos, o estojo será classificado nos seguintes tipos:

Quanto à forma do corpo:

Cilíndrico: o estojo mantém seu diâmetro por toda sua extensão;

Cônico: o estojo tem diâmetro menor na boca, é pouco comum; e

Garrafa: o estojo tem um estrangulamento (gargalo).

Cabe ressaltar que, na prática, não existe estojo totalmente cilíndrico, sempre haverá uma pequena conicidade para facilitar o processo de extração.

Os estojos tipo garrafa foram criados com o fim de conter grande quantidade de pólvora, sem ser excessivamente longo ou ter um diâmetro grande. Esta forma é comumente encontrada em cartuchos de fuzis, que geram grande quantidade de energia e, muitas vezes, têm projéteis de pequeno calibre.

Quanto aos tipos de base:

Com aro: com ressalto na base (aro ou gola);

Com semi-aro: com ressalto de pequenas proporções e uma ranhura(virola);

Sem aro: tem apenas a virola; e

Rebatido:A base tem diâmetro menor que o corpo do estojo.

A base do estojo é importante para o processo de carregamento e extração, sua forma determina o ponto de apoio do cartucho na câmara ou tambor (headspace), além de possibilitar a ação do extrator sobre o estojo.

Quanto ao tipo de iniciação:

Fogo Circular:A mistura detonante é colocada no interior do estojo, dentro do aro, e detona quando este é amassado pelo percursor;

Fogo Central:A mistura detonante está disposta em uma espoleta, fixada no centro da base do estojo.

Cabe lembrar que alguns tipos de estojos nos diversos itens da classificação dos estojos não foram citados por serem pouco comuns e não facilitarem o estudo.

3 - Propelente

Propelente ou carga de projeção é a fonte de energia química capaz de arremessar o projétil a frente, imprimindo-lhe grande velocidade. A energia é produzida pelos gases resultantes da queima do propelente, que possuem volume muito maior que o sólido original. O rápido aumento de volume de matéria no interior do estojo gera grande pressão para impulsionar o projétil.

A queima do propelente no interior do estojo, apesar de mais lenta que a velocidade dos explosivos, gera pressão suficiente para causar danos na arma, isso não ocorre porque o projétil se destaca e avança pelo cano, consumindo grande parte da energia produzida.

Atualmente, o propelente usado nos cartuchos de armas de defesa é a pólvora química ou pólvora sem fumaça. Desenvolvida no final do século passado, substituiu com grande eficiência a pólvora negra, que hoje é usada apenas em velhas armas de caça e réplicas para tiro esportivo. A pólvora química produz pouca fumaça e muito menos resíduos que a pólvora negra, além de ser capaz de gerar muito mais pressão, com pequenas quantidades.

Dois tipos de pólvoras sem fumaça são utilizadas atualmente em armas de defesa:

Pólvora de base simples: fabricada a base de nitrocelulose, gera menos calor durante a queima, aumentando a durabilidade da arma; e

Pólvora de base dupla: fabricada com nitrocelulose e nitroglicerina, tem maior conteúdo energético.

O uso de ambos tipos de pólvora é muito difundido e a munição de um mesmo calibre pode ser fabricada com um ou outro tipo.

4 - Espoleta

A espoleta é um recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna, utilizado em cartuchos de fogo central.

A mistura detonante, é um composto que queima com facilidade, bastando o atrito gerado pelo amassamento da espoleta contra a bigorna, provocada pelo percursor; A queima dessa mistura gera calor, que passa para o propelente, através de pequenos furos no estojo, chamados eventos.

Os tipos mais comuns de espoletas são:

Boxer: muito usada atualmente, tem a bigorna presa à espoleta e se utiliza de apenas um evento central, facilitando o desespoletamento do estojo, na recarga;

Berdan: utilizada principalmente em armas de uso militar, a bigorna é um pequeno ressalto no centro da base do estojo estando a sua volta dois ou mais eventos; e

Bateria: utilizada em cartuchos de caça, tem a bateria incorporada na espoleta de forma a ser impossível cair, facilitando o processo de recarga do estojo.

Outros tipos de espoletas foram fabricados no passado, mas hoje são raros de serem encontrados.

espero ajuda-lo

Edison Junior
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro colega devo elucidar o que diz o CP sobre tentativa, ou seja, considera-se tentativa quando por motivos ALHEIA a sua vontade nao consegue dar resultado.No caso em tela o autor não teve nada alheio que fizeste ele nao conseguir o resultado morte... ele enquadra-se no art. 15 do CP que é a desistencia voluntária, ou seja ele teria mais cinco projeteis para mata mas nao o quis. ele respondera por lesao corporal, leve ou grave ou gravissima depende da situação que encontra-se a vitima...

CARLOS ALBERTO
Advertido
Há 21 anos ·
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NAO É SO PQ ELE POSSUI EM SUA ARMA DEZ PROJETEIS E USOU APENAS 5 QUE ELE DESISTIU. O MESMO SE DÁ SE UMA PESSOA COM DOIS PROJETEIS ATIRA NA CABEÇA DA VITIMA ESTÁ CLARO O SEU DOLO DE MATAR. SE UMA PESSOA DESFERE 5 TIROS NUMA PESSOA E QUE APENAS LESIONA-LA, QUANDO É QUE VAI TER A INTENÇÃO DE MATA-LA?

Edison Junior
Advertido
Há 21 anos ·
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Carlos, no problema ele entra na casa com o dolo de matar atira para matar e arrepende-se qnd ainda tinha mais 5 projeteis ou seja ele poderia dar esses outros tiros e teria certeza que matou mais nao quis... ele respondera por aquilo que ja fez, morreu responde por homicidio, nao morreu responde por alguma lesão corporal..grato de sua compreesao.

Michel Luidy Machado
Advertido
Há 21 anos ·
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Se matou é homicídio, simples ou qualificado, dependendo das circunstâncias; e em não havendo a morte, é homicídio tentado, se ele se evadiu por algum motivo (vizinho que apareceu, por ex.), ou porque achou que tinha matado e, é lesão corporal (para definir a gravidade, carece de mais elementos)se ele saiu sem mais nem nemos, desistindo de matar realmente, uqerendo mesmo dar um susto no cara. É o que me parece

Delano
Advertido
Há 21 anos ·
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Q isso gente, o CPC, a doutrina e a jurisprudencia sao claros:

Se a vitima morre, logico, responde por homicidio.

Se nao morre, respondera por lesoes corporais, pois houve desistencia voluntaria, q muda o dolo do agente.

Nao creio q o porte de arma e muniçoes seja objeto da questao, ante a falta de maiores dados.

marcos aurelio
Advertido
Há 21 anos ·
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Acredito que não houve tentativa de homicídio, mas apenas Ameaça (147 CP). Vejamos o que diz o tipo: "Ameaçar alguém, por PALAVRA, escrito ou GESTO, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" E também não esquecer, que o tipo de calibre da arma (.40) é exclusiva da polícia, não é comercializada, é restrita. Não sei exatamente até onde o uso deste calibre gera um agravante ao delito de ameaça.

marco aurelio
Advertido
Há 21 anos ·
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Acredito que não houve tentativa de homicídio, mas apenas Ameaça (147 CP). Vejamos o que diz o tipo: "Ameaçar alguém, por PALAVRA, escrito ou GESTO, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" E não esquecer queo calibre da arma (.40), é exclusiva de uso policial, não sendo comercializada. Não sei até que ponto, isso pode representar um agravante ao delito de ameaça.

CLAUDIA
Advertido
Há 21 anos ·
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Acredito que não houve tentativa de homicídio, mas apenas Ameaça (147 CP). Vejamos o que diz o tipo: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave"

José Jocélio
Advertido
Há 21 anos ·
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Marcos Aurélio, o desferimento de cinco tiros na vítima não significa nada? O calibre da arma é irrelevante para a conceituação do delito, em tese cometido por A. Concordo que restou consumado o crime de ameaça, se B, no momento, ainda estava vivo. Antes, porém, houve tentativa, se B sobreviveu. Se morreu, por óbvio, respoderá B por homicídio doloso e até deveria responder pelo crime de ameaça, cuja prova, entretanto, dependeria da existência de testemunhas oculares.

José Jocélio
Advertido
Há 21 anos ·
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Desculpem o engano que corrijopara "Se morreu, por óbvio, respoderá "A" por homicídio doloso e até deveria responder pelo crime de ameaça, cuja prova, entretanto, dependeria da existência de testemunhas oculares".

Edison Junior
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro José, ele nao responde por tentativa se a vitima nao morrer.

Luciano Quemello Borges
Advertido
Há 21 anos ·
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Como costuma comentar, erramos e com os erros aprendemos. Com isso, ajudou-me. Sem mais.

Michel Luidy Machado
Advertido
Há 21 anos ·
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Bem, acredito que quando o tipo se refere a gesto, não é bem tiro que ele quer representar, ainda mais cinco. E outra coisa, atirar em alguém já é causar um mal injusto e grave. Dessa forma, descartada fica a hipótese de ameaça.

José Jocélio
Advertido
Há 21 anos ·
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Edison, somente se a vítima não morre é que o autor responde pelo crime na forma tentada, pois se ela morrer B responderá pelo crme consumado. É irracional haver crime consumado e o ator responder por tentativa. Se a vítima não morrer, B responderá por qual crime, então? Como a questão foi apresentada, não resta outro entendimento mais coerente senão o que imputa ao autor dos fatos a autoria do crime de homicídio em sua forma tentada.

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Há 11 anos
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