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    Mágila Maria Domingo, 16 de março de 2003, 12h26min

    não, ninguém pode ser punido pelo mesmo crime mais de uma vez. o que pode acontecer é que um mesmo fato, praticado por um servidor público, pode constituir um ilícito nas esferas penal, civil e administrativa. neste caso o servidor pode vir a ser responsabilizado nessas três esferas. uma é completamente independente da outra, por isso é possível que ele seja condenado em uma e ser absorvido nas outras. o fato só constitui crime na esfera penal.

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    Sandro Rogério Alves e Silva Segunda, 17 de março de 2003, 10h14min

    A proibição de que uma pessoa responda mais de uma vez por uma só infração cometida no exercício funcional respalda-se no princípio "non bis in idem", segundo o qual ninguém será punido duas ou mais vezes pelo mesmo ato ou fato.

    É verificável, apesar disso, que o princípio "non bis in idem" não escuda o agente público infrator de responder em esferas distintas (cível, criminal e administrativa), podendo ainda sujeitar-se a sanções preconizadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992). Tudo, até certo ponto, de forma independente.

    Mas, e aqui cabe ressalva à opinião manifestada pela Sra. Mágila Maria, nem sempre haverá completa independência entre as mencionadas instâncias. "Ad argumentandum", se perante o juízo penal ficar comprovado que o agente a quem se imputa o fato não é o autor, ou, mais decisivo, que não existiu a conduta indigitada, a sentença absolutória proferida fará coisa julgada quanto ao réu, sobre sua pessoa irradiando efeitos absolventes nos planos cível e administrativo e, de igual modo, deixando-o forro de responsabilização por improbidade.

    Trata-se, pois, de independência relativa.

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