questão da OAB de goiás: Direito Penal Democrático

Há 22 anos ·
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Por favor, me ajudem a responder esta questão da prova da OAB de Goiás, se possível passem-me doutrina e legislação.

"O direito penal democrático não admite expressões que podem compor espécie de tipo penal aberto, como "interesse público", "ordem social", interesse comunitário", etc. Indaga-se, por que o Direito Penal Democrático não admite estas espécies de tipo penal aberto. Fundamente"

5 Respostas
Vinicius Zamó
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara Colega...

O direito penal não admite tipos penais muito abertos por uma simples questão: Arbitrio e Segurança Jurídica.

Sabe-se que nem todos cumprem ou entendem o verdadeiro preceito que a norma penal tras em seu bojo, por isso, citando apenas um exemplo, para eu a palavra "ordem social" pode ter significado totalmente diverso da sua concepção.

É bom lembrar que a doutrina nacional coloca como dogma penal este principio.

Nada mais....

Vincius Zamó

Carolina
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Vinicius, Gostaria de saber a sua opinião sobre minha questão posta em debate (anterior a esta)! Abraços, Carolina

Marcelo Yukio
Advertido
Há 22 anos ·
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Caros amigos... Acrescente-se à necessidade de segurança jurídica trazido pelo amigo Vinicius o fato de que crimes são condutas graves e na maioria das vezes resulta em restrição de um dos direitos mais importantes do ser humano, qual seja, o "jus libertatis". Assim sendo, apenas o próprio povo pode eleger o que é grave. Daí a necessidade de uma lei "strictu sensu" elegendo os crimes, pois quem faz as leis são os representantes do povo. Ora, de nada adiantaria exigir leis e conter nelas expressões genéricas, pois seriam o mesmo que não ter leis, pois possibilitaria interpretações diversas.

gerardolobo
Advertido
Há 22 anos ·
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CARO COLEGA - a questão de política penal, no caso, penal democrático, tem suas raízes no consenso mediano do pensamento intersubjetivo da população de determinado ponto nacional - uma conduta típica penal em determinado centro geodésio, ali pode ser considerada ilícito especificamente punido, mas em outro ponto, pode ser toleraa - por isso, há os juizes, promotores, advogados, que renunciam ao normativismo ético dos códigos, para esgueirarem nos padrões reflexos da conduta humana, sem a ortodoxia hungriana ou o monismo incrustado no código nacional. Isso não é bem visto no panorama jurídico do Brasil, devido a acentuada inflexibilidade dos TRIBUNAIS, ditadores aos juizes monocraticos do pensamento mediano da CORTE, o qual deve ser seguido à risca pelos magintrados. Conheço um juiz, por exemplo, hoje afastado das lides forenses, somente porque não se curvou diante da ortodoxia dos tribunais. Direito penal democratico, ainda estamos longe e a maior escola no Brasil, situa-se no RIO GRANDE DO SUL. assinado - Lobo.

Vinicius Zamó
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Colega...

Em que pese suas louváveis considerações, somente consegui absorver uma pequena sintese de seu raciocínio.... a instabilidade do direito penal, expurgando dessa ciência a sua taxatividade para a aplicação dos ditos "naturalistas", em contrasenso ao positivismo que garante ao direito penal a devida segurança....

Ainda mais, eminente causídico, fui estagiário por 2 anos no MP, estudo fortemente para este concurso especificadamente, e seu pensamento não se coaduna com a instituição.

Nada mais.....

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Há 11 anos
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