Cessão de Direitos Hereditários
Estou comprando um terreno em inventário que ja corre a quatro anos, são cinco filhos e 4 conjugues, todos capazes e maiores, no inventario existem 3 imoveis, estou adquirindo apenas 1 deles por escritura publica de cessão de direitos hereditarios, minha proposta foi de dar 50% por cento a vista e 50% ficariam retidos numa conta não solidaria,em nome do comprador X vendedor, e seria liberado no termino do inventario, porem a família quer receber tudo a vista, gostaria de saber se posso pagar a vista e quais os riscos eu corro. Obrigado!!!
staus Sendo todos maiores e capazes é de se estranhar a demora na conclusão do inventário, pois nessas circunstância um inventário corre em pouco tempo. Talvez esteja pendente de pagamento de imposto e de custas. Para sua segurança, seria aconselhável verificar se existe certidões negativas do falecido, estadual, nunicipal e federal e só pagar a totalidade do preço depois que pagos esses encargos. Um abraço, Jaime
Staus, quando no inventário tem mais de um bem a partilhar, não é possível a cessão de direitos hereditários, em que pese todos os herdeiros sejam concordes a cessão é ineficaz. Até a partilha dos bens os herdeiros possuem apenas um quinhão ideal sobre os bens que compõem a herança, de sorte que não podem alienar um bem específico, ainda que exerçam a posse exclusiva sobre ele. É o que dispõe o § 2º, do Art. 1.793, do Código Civil. Vá até o cartório de registro de imóveis e indague o cartorário sobre esta questão.
Sds/ Paulo
Staus, Embora o parágrafo 3º do art. 1793, taxe de ineficaz a disposição de um bem sem autorização do juiz quando em andamento o inventário, isso não significa que não possa haver cessão de um bem por todos os herdeiros. Veja que o caput do art autoriza a cessão. Ocorre que o ato é ineficaz perante os demais co-herdeiros quando o ato é praticado por um só herdeiro, havendo outros. Entretanto ineficaz não significa nulo. O ato é ineficaz em relação a quem tenha interesse na herança. Portanto, havendo a participação de todos os herdeiros, não haverá questionametno quanto ao ato por inexistir interessados nesse questioamento. Entretanto, como já está em andamento o inventário, o mais indicado, no caso, uma vez que há concordância de todos os herdeiros, seria requerer ao juiz do inventário, um alvará para alienar o imóvel. Assim, evitaria que vc tivesse que pagar o ITBI pela cessão e nos autos do inventário o ITCD, pois haveria apenas uma escritura outorgada pelo inventariante. Um abraço, Jaime
Filio-me ao posicionamento do colegga Jaime, especialmente que seja requerido autorização do juízo do inventário para alienar o imóvel, fora disso não deve o consulente adquirir tal propriedade, sob pena de haver possibilidade real de futuro problemas, na verdade não deve efetivar negócio sem acompanhamento PESSOAL de um advogado civilista de sua confiança.
Att.
Adv. Antonio Gomes