Direito ao uso da garagem do imóvel
Prezados,
Aluguei um imovel residencial em 2008 e não usava a garagem, pois não tinha automovel. Adiquiri um carro e o proprietário do imóvel quer cobrar um valor a mais no aluguel pelo uso da garagem. Ele pode fazer isso? No contrato não tem nehuma informação de que o inquilino não tem direito a garagem. Ele poderia incluir uma clausula assim? Mais uma informação: A garagem possui duas vagas e, uma das vagas, ele aluga para um terceiro que tem acesso as dependencias do imóvel, sem a minha permissão. Ele tem permissão para alugar a garagem a um terceiro? Obrigada, Talita
Se eu realmente não tenho direito ao uso a garagem, isso não devia constar no contrato de locação? No momento da locação não fui informada de que se eu quisesse usar a garagem eu deveria pagar a mais por isso. Marquei uma reuinão com ele na próxima quarta-feira para discutirmos este assunto, mas gostaria de ter base para argumentar que ele está errado... Alguem pode me dizer qual a lei que rege os contratos de aluguel? Obrigada.
Sabrina, boa tarde.
Em primeiro lugar esclareça o seguinte; o imóvel é uma casa ou apartamento?
Se for casa, quando você aluga o imóvel o faz por inteiro, a não ser que fique estipulado no contrato que a garagem é a parte.
Se não ficou estipulado no contrato que você não teria direito a usar a garagem, então o locador não pode proibí-la de usá-la, nem tampouco alugar para terceiros.
Mas atenção, tudo isso depende do que está no contrato de locação.