Seria justo o imedimento de novo matrimônio em face de uma indenização a titulo de pensão
Seria justo o impedimento de novo matrimônio em face de uma indenização a título de pensão alimentícia? EX: Uma mulher que perde seu marido num acidente a qual não teve a mínima culpa, esta que foi comprovada a empresa de ônibus,fica a viúva incubida a receber tal indenização até 65 anos. Não estaria ela sendo punida permanecer viúva, sob pena de perder tal indenização? Não poderia ela desfrutar nem mesmo de uma união estável? E se a mesma tivesse recebido a indenização á vista? Aí sim poderia desfrutar de novo casamento? Gostaria de esclarecimentos em relação a este assunto, será que existe jurisprudência em relação a isto? Obrigado.
Se a pensão paga de forma periódica até completar 65 anos foi determinada judicialmente sem restrição de novo casamento será paga até esta idade. Se houve restrição determinada pelo juiz nada a discutir também. Se à vista, claro que ela não terá nada a restituir em caso de casamento. Não acho necessário procurar jurisprudencia.