Pensão militar
Boa Tarde!Sou a 2ª esposa de um militar. Gostaria de saber se no caso de falecimento dele, a pensão será dividida entre eu, a 1ª esposa e sua filha, já que ele desconta 1,5% para que ela receba futuramente. Minha dúvida é se ela só recerá pós a morte da mãe ou não. Ela foi casada com um oficial da Aeronáutica e hoje encontra-se divorciada. Como ficaeá esta situação.
Prezada Sra. Gabizinha,
Pelas regras da lei de pensões militares, o referido benefício seria assim dividido em caso do óbito do militar:
- 50% divididos entre você na condição de atual esposa e a ex-esposa, se esta for beneficiária de pensão alimentícia, em partes iguais, ou seja, 25% para cada uma;
- 50% para a filha de "qualquer condição", qualquer idade e qualquer estado civil.
Ainda, seguindo estritamente o previsto na referida lei, o percentual determinado à filha (50%) serão recebidos pela sua respectiva mãe que, juntará ao seu respectivo percentual, ou seja, 75% (25% + 50%) da pensão militar.
Poderá confirmar tais informações na unidade militar onde seu esposo se encontra vinculado na atualidade.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Bom Dia!! Dr. Gilson, Eu entendi quanto a pensão para Ex- mulher e filha, que será de 50% dividida entre eu e a 1ª esposa, sendo 25% para cada uma e 50% para a filha. E no caso de falecimento da 1ª esposa. Como ficaria esta pensão? ela será dividida entre eu e a filha ou continuarei com os 25%? Desculpa por querer tantos esclarecimentos? Fico mais uma vez agradecida.
Prezada Sra. Gabizinha,
Obedecidas as regras da lei de pensões militares, se a ex-esposa (beneficiária de pensão alimentícia) vier a falecer a pensão militar seria dividida igualmente entre sua pessoa e a filha do referido militar, em partes iguais - 50% para cada uma.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])