Entregar criança antes do horario ou ñ visitar
O pai do meu filho deveria ficar c o menino um sabado e na outra semana o domingo. No sabado ele diz q tem bico de garçom, mas ñ é todo final de semana. Percebi q ele arruma esse bico so nos sabados d ficar c o filho e entrega o menino as 14hs e as vezes as 10hs da manhã. Sendo q o serviço é apartir das 15:30hs. No ultimo sabado eu vi q ele estava no msn e o domingo ele ficou c o menino. Mas sabado q vem é a mesma coisa. O que faço? Isso é algum tipo de abandono? Procuro o conselho tutelar ou deixo o menino se desintereçar por ele?
Vc pode ir embora pra outra cidade e ele o pai é quem em de se esforçar para exercer o direito de visitar o filho, o pai não pode impedir vc de mudar-se de cidade ou de estado com seu filho.
A autorização somente é necessária se o menor for viajar para fora do país, dentro do nosso território nacional não precisa, é importante que a mãe avise-o por meio de carta registrada (guardando o recibo de que foi entregue) para evitar de futuramente responder por alienação parental.
Vc pode conversar com seu advogado e ver da possibilidade de reformular as visitas, mas se para que haja a mudança das datsas e frequências terá de ser de comum acordo.
Uma outra coisa q ñ entendi na discusão. Eu não posso entregar o menino fora dos horarios mas o pai pode devolver fora dos horarios? No caso antes do prazo. É meio injusto. E o direito da criança de poder conviver c a familia. Se eu proibo, sou errada, se eu exijo sou errada tb? Realmente vai demorar muito pra q a justiça seja feita. Isso se eu tiver viva até lá.
Carla, claro que existe uma sentença, mais tb pode haver um bom senso. Nem sempre tudo que é estipulado em uma sentença é verdadeiramente cumprido(acho que o que mais se cumpre é o valor de pensao, o resto nem sempre). Se o pai pode pegar o filho as 10:00 hs e tem que devolver as 17:00 por exemplo, e ele aparece la as 13:00 hs e devolve as 14:00 hs, ele esta dentro do horario permitido. Mesmo que nao cumpra a risca o horario. Agora se ele aparece la as 17:30 hs para pegar o filho, vc nao é obrigada a deixar ele levar o menino, pois ja passou do horario estabelecido, mas se vc quiser deixar nao tem problema, ai vai depender de vc. é um direito da criança conviver com a familia, mais se o pai nao acha assim, nao quer assim , infelismente nao se pode fazer nada.
A guarda vc não perde, para isso o genitor teria que entrar com uma ação específica para tal, tendo que provar que vc mal trata a criança e a expõe à riscos.
Vc terá o incoveniente de ter de voltar nas datas de audiência. Vc pode mudar-se de cidade mas informe seu advogado para que ele atualize as informações junto ao processo.