ROUBO PRÓPRIO X ROUBO IMPRÓPRIO

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber o que é roubo próprio e o que é roubo impróprio, com as suas respectivas diferenças. Um abraço, Sim.

3 Respostas
Geraldo
Advertido
Há 21 anos ·
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Na verdade é uma diferenciação doutrinária, apenas. Na lei não existe nada dando esses nomes aos tipos de roubo. Mas é muito fácil:

Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

Ah! A pena é a mesma para ambos.

Espero ter ajudado.

Robson
Advertido
Há 21 anos ·
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Boa tarde;

Mister é a distinção entre roubo proprio e improprio. O primeiro encontra-se amoldado no caput do art.157.Enquanto q o segundo,no aart.157§1°. Pois bem A distinção entre roubo proprio do improprio reside no momento em que o sujeito emprega a violencia contra a pessoa ou grave ameaça.Quando isso ocorrepara que o sujeito subtraia o objeto acontece roubo proprio.Quando,porem logo depois de subtrauda a coisa emprega vuiolencia contra a pessoa afim de assegurar impunidade do crime havera o imprroprio.

Espero ter contribuido

Larissa Bastos Coelho
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro colega,

O roubo próprio consuma-se segundo entendimento do STF, no exato instante em que o agente, após empregar a violência ou grave ameaça, consegue apoderar-se do bem da vítima, ainda que seja preso no próprio local, sem que tenha conseguido a posse tranqüila da coisa.

Já o roubo impróprio consuma-se no exato momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, mesmo que o sujeito não consiga atingir sua finalidade de garantir a impunidade ou assegurar a posse dos objetos subtraídos(observar também a súmula 174 STF).

Espero ter colaborado. Larissa Bastos Coelho.

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Há 11 anos
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