ROUBO PRÓPRIO X ROUBO IMPRÓPRIO
Gostaria de saber o que é roubo próprio e o que é roubo impróprio, com as suas respectivas diferenças. Um abraço, Sim.
Na verdade é uma diferenciação doutrinária, apenas. Na lei não existe nada dando esses nomes aos tipos de roubo. Mas é muito fácil:
Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
Ah! A pena é a mesma para ambos.
Espero ter ajudado.
Boa tarde;
Mister é a distinção entre roubo proprio e improprio. O primeiro encontra-se amoldado no caput do art.157.Enquanto q o segundo,no aart.157§1°. Pois bem A distinção entre roubo proprio do improprio reside no momento em que o sujeito emprega a violencia contra a pessoa ou grave ameaça.Quando isso ocorrepara que o sujeito subtraia o objeto acontece roubo proprio.Quando,porem logo depois de subtrauda a coisa emprega vuiolencia contra a pessoa afim de assegurar impunidade do crime havera o imprroprio.
Espero ter contribuido
Caro colega,
O roubo próprio consuma-se segundo entendimento do STF, no exato instante em que o agente, após empregar a violência ou grave ameaça, consegue apoderar-se do bem da vítima, ainda que seja preso no próprio local, sem que tenha conseguido a posse tranqüila da coisa.
Já o roubo impróprio consuma-se no exato momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, mesmo que o sujeito não consiga atingir sua finalidade de garantir a impunidade ou assegurar a posse dos objetos subtraídos(observar também a súmula 174 STF).
Espero ter colaborado. Larissa Bastos Coelho.