Recolhimento como autonomo
Sou funcionária publica. pretendo solicitar exoneração e recolher, autonomamente, o restante do periodo necessário para minha aposentadoria. Para tanto, tenho algumas duvidas. 1 - como falta pouco para completar 30 anos de contribuição, gostaria de saber se deverei recolher apenas o tempo restante ou se há um tempo mínimo para tal recolhimento autonomo? 2 - completados os 30 anos de contribuição, posso requerer a aposentadoria ou há um limite mínimo de idade para isso? 3 - minha aposentadoria será calculada em cima da médias dos 180 ultimos salários, considerando-se como ultimos salarios o piso no qual basearei meus recolhimentos + os salários que já recebi da rede publica e, se assim for, vale a pena recolher o tempo restante pelo maior teto? 4 - qualé a Lei que encontro esses detalhes? para estuda-la..rss Desde já agradeço Lucy
Bom dia, Lu.
.Sou funcionária publica. pretendo solicitar exoneração e recolher, autonomamente, o restante do periodo necessário para minha aposentadoria. Para tanto, tenho algumas duvidas. 1 - como falta pouco para completar 30 anos de contribuição, gostaria de saber se deverei recolher apenas o tempo restante ou se há um tempo mínimo para tal recolhimento autonomo?
R.Pode recolher apenas o tempo que falta para completar os 30 anos.
2 - completados os 30 anos de contribuição, posso requerer a aposentadoria ou há um limite mínimo de idade para isso?
R.Não há limite, mas dependendo da sua idade, irá ter uma considerada diminuição de sua aposentadoria, devido a interferência do maldito fator previdenciário.
3 - minha aposentadoria será calculada em cima da médias dos 180 ultimos salários, considerando-se como ultimos salarios o piso no qual basearei meus recolhimentos + os salários que já recebi da rede publica e, se assim for, vale a pena recolher o tempo restante pelo maior teto?
- O valor de sua aposentadoria será apurado pela média artimética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde 07/1994, devidamente corrigidos. Para determinar se vale a pena recolher o restante pelo teto somente efetuando uma simulação, o qual poderá fazê-la no próprio site da previdência social.
4 - qualé a Lei que encontro esses detalhes? para estuda-la..rss
R; IN INSS 45/2010- Artigos 169 à 177.
Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP