Recolhimento como autonomo

Há 14 anos ·
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Sou funcionária publica. pretendo solicitar exoneração e recolher, autonomamente, o restante do periodo necessário para minha aposentadoria. Para tanto, tenho algumas duvidas. 1 - como falta pouco para completar 30 anos de contribuição, gostaria de saber se deverei recolher apenas o tempo restante ou se há um tempo mínimo para tal recolhimento autonomo? 2 - completados os 30 anos de contribuição, posso requerer a aposentadoria ou há um limite mínimo de idade para isso? 3 - minha aposentadoria será calculada em cima da médias dos 180 ultimos salários, considerando-se como ultimos salarios o piso no qual basearei meus recolhimentos + os salários que já recebi da rede publica e, se assim for, vale a pena recolher o tempo restante pelo maior teto? 4 - qualé a Lei que encontro esses detalhes? para estuda-la..rss Desde já agradeço Lucy

2 Respostas
alicia
Há 14 anos ·
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Lucy,

1-pode recolher o tempo q precisar, nao tem tempo mininmo

2- fechando os trinta anos nao tem idade minima pra isso

3= tudo vai depender de quanto tu recebia de salario na ativa

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Bom dia, Lu.

.Sou funcionária publica. pretendo solicitar exoneração e recolher, autonomamente, o restante do periodo necessário para minha aposentadoria. Para tanto, tenho algumas duvidas. 1 - como falta pouco para completar 30 anos de contribuição, gostaria de saber se deverei recolher apenas o tempo restante ou se há um tempo mínimo para tal recolhimento autonomo?

R.Pode recolher apenas o tempo que falta para completar os 30 anos.

2 - completados os 30 anos de contribuição, posso requerer a aposentadoria ou há um limite mínimo de idade para isso?

    R.Não há limite, mas dependendo da sua idade, irá ter uma considerada diminuição de sua aposentadoria, devido a interferência do maldito fator previdenciário. 

3 - minha aposentadoria será calculada em cima da médias dos 180 ultimos salários, considerando-se como ultimos salarios o piso no qual basearei meus recolhimentos + os salários que já recebi da rede publica e, se assim for, vale a pena recolher o tempo restante pelo maior teto?

  1. O valor de sua aposentadoria será apurado pela média artimética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde 07/1994, devidamente corrigidos. Para determinar se vale a pena recolher o restante pelo teto somente efetuando uma simulação, o qual poderá fazê-la no próprio site da previdência social.

4 - qualé a Lei que encontro esses detalhes? para estuda-la..rss

R; IN INSS 45/2010- Artigos 169 à 177.

Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP

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Há 11 anos
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