Como você julgaria os dois casos?!?!?

Há 22 anos ·
Link

(a)Um certo homem ébrio subtraiu a carteira de cédulas do colega, imaginando ser sua a coisa, e levou mais o relógio de um outro.(b)Morador de zona rural longínqua celebrou contrato de parceria agrícola com o vizinho e, afinal, apropriou-se dos bens, na suposição de haver um direito ligado a reciprocidade entre os créditos e débitos compensáveis. Há crime nestes fatos? Como você julgaria os dois fatos?

Obrigada pela atenção. Larissa Bastos Coelho.

1 Resposta
Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
Link

"imaginando ser sua a coisa" ... erro de tipo "levou mais o relógio de um outro".. o agente, quanto a este objeto, sabe não ser seu, logo, furto

"suposição de haver um direito ligado a reciprocidade entre os créditos e débitos compensáveis"... erro de proibição

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos