REABILITAÇÃO CRIMINAL (URGENTE)

Há 22 anos ·
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Prezados Senhores

Detalhes da pergunta: Gostaria de saber se e possivel após a reabilitação criminal meus dados serem mantidos sobre sigilos tando nos cartorios criminais e o mais importante nas delegacias de policias, pois ainda quando sou parado pela policia tenho meus dados criminais registrado nas centrais policias. Gostaria de saber se e possivel, apos a reabilitação ficar meus dados em sigilos tambem na policia, pois nos meus antecedentes criminais já não consta nada de crime, somente quando sou parado pela policia. No artigo 743 do cpp, diz que somente o Juiz Criminal terá acesso aos meus dados criminais, como um simples polical de rua consegue obter meus dados. Por favor como deverei fazer para regularizar minha cituação para não constar nada. Sabendo que não serei nunca mais reu primario, mas gostaria que meus dados criminais ficassem em sigilo. Grato

6 Respostas
Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Primeiro cuidado na aplicação do artigo 743 do CPP, já que a matéria é regulada na LEP.

Segundo, mesmo depois da reabilitação, seus dados podem ser utilizados para processos criminais.

Em uma 'blitz', normalmente, o agente não tem, em mãos, seus dados.

SObre o assunto confira, ainda, o art. 202 da LEP. Também o art. 163, §2° da LEP

Infelimente, seus dados são sigilos para tudo, menos para instrução criminal. Assim, não podem ser utilizados para mais nada. A questão talvez seja melhor colocada não pela ciência do policial, mas por suas atitudes face aos dados. Ou seja, mesmo sabendo não poderá tratá-lo diferente. Nem poderá espalhar para os outros.

carlos
Advertido
Há 22 anos ·
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prezado sr,joao:se entendi o sr,foi preso pagou a sançao imposta pelo estado....verifique no art.107 e 109 do cp. se o sr,cometeu um ato ilicito e foi condenado a uma pena de 2 anos,mas por ser reu primario..o juiz ,impos a pena minima restritiva de direito..onde o sr,fica proibido de certas regalias..perfeito..ex:um furto...alem da condenaçao que e de 2anos..apos o cumprimento o sr,so podera entrar com açao para reabilitaçao em 4anos,mesmo o sr,ja te-la cumprido entendeu...o sr,so podera sair dos dados policiais em 6anos..mesmo o sr,estando livre da pena de 2anos..para o sr voltar a ser reu primario so daqui a 6anos...e enquanto isto..o sr..sempre que checado..constara este problema ,mas daqui um tempo..so o juis,mp..terao acesso e enquanto isto procure nao vacilar..boa sorte..

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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"apos o cumprimento o sr,so podera entrar com açao para reabilitaçao em 4anos"

Esta frase está equivocada!

"para o sr voltar a ser reu primario so daqui a 6anos"

Ao contrário do que pensa Damásio, e o sr Carlos, o agente não volta a ser primário, será no máximo não reincidente. Repare que a reincidência é por 5a.!

Gilberto Medeiros
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Sr. João,

Infelizmente, enquanto o seu pedido não for apreciado pelo judiciário continuará aparecendo nas pesquisas policiais. No entanto, após o pedido de reabilitação que deverá ser fundamentado nos termos dos artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal e consequentemente aprecido com deferimento é que seu caso será solucionado. Após tudo dado certo e com deferimento do pedido, é lógico! Será comunicado ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere para não ser mencionado na folha de antecedentes, e nem em certidão extraída dos livros do Juízo, salvo quando requisitados por juiz criminal. Enquanto perdurar tal empasse continuará aparecendo nos computadores...Abraços, felicidades....e procure um profissional de sua confiança para solucionar seu caso. É simples!

Obs...uma vez concedido a reabilitação penal, o senhor não será considerado com reincidente.

Abs.

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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"uma vez concedido a reabilitação penal, o senhor não será considerado com reincidente"

Essa frase está equivocada! Reincidência é por 5a. ... Reabilitação é por 2a.

"enquanto o seu pedido não for apreciado pelo judiciário continuará aparecendo nas pesquisas policiais. No entanto, após o pedido de reabilitação que deverá ser fundamentado nos termos dos artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal e consequentemente aprecido com deferimento é que seu caso será solucionado."

Esta frase também esta equivocada, confira art. 202 da LEP

Carlos Eduardo Empke Vianna
Advertido
Há 21 anos ·
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Após apreciado pelo juízo seu pedido de reabilitação, e certamente deferido, será oficiado o Diretor do Instituto de Identificação, e seus dados só serão informados através de solicitação judicial para juízes criminais, e você volta sim a ser considerado primário.

Felicidades

Carlos Eduardo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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