Respostas

32

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Segunda, 22 de agosto de 2011, 12h08min

    Sr. Jodiel, em nenhum momento minimizei o sofrimento dos que por algum motivo foram perseguidos e torturados, apenas expressei a minha vivência.
    Quando o Sr. diz:
    " Querer justificar que seja correto um grupo de pessoas se apoderarem do Estado e reprimir quem pensa contrário é de uma lamentável ignorância política, desculpe."
    Essa cena política representada na sua escrita não lhe parece atual e repetida?? Com relação à desculpa, não se preocupe. Dizer sobre a ignorância não é motivo de ofensa, afinal todos somos ignorantes em vários aspectos da vida, como dizia Sócrates, "...apenas sei que nada sei."

    Agora com relação ao mérito da questão, vejo da seguinte maneira: Na época da ditadura militar nós tínhamos muitas pessoas, a maioria dos que desde 1984 estão no poder, fazendo oposição ao regime. Essas pessoas queriam liberdade, democracia e decerto tinham em mente um projeto de governo. Pois muito bem, em 1984 o Gen. Figueiredo encerrou o ciclo militar, exilados voltaram ao país e tudo mais que já sabemos. A tal democracia foi implantada, "ganhamos" vereadores, prefeitos, deputados e senadores eleitos pelo povo. Agora a pergunta: a impunidade reinante, as mazelas e o descaso com a coisa pública, os desvios de dinheiro público, o caos dos serviços públicos de saúde, educação e segurança, era esse o plano de governo dos ditos subvesivos??!! Olha, com todo o respeito aos que sofreram violência, porque sou contra, mas essa oclocracia que impera eu não quero, prefiro os militares.

  • 0
    J

    Jodiel Segunda, 22 de agosto de 2011, 18h21min

    Prezado Sr. Rivarola,


    Acredito que pensar deste modo é cair no "melhor o menos pior". O fato dos "subversivos" serem hoje a classe política dominante não faz da ditadura melhor. Naquela época e, antes dela, já existia muita corrupção e roubo da coisa pública. Hoje, mesmo com sérias debilidades, as coisas vem a público. Antes, como poderia vir, se a própria imprensa burguesa era censurada?

    As coisas estão péssimas mesmo. Mas, o problema, acredito, é estrutural. Aqueles subversivos estão hoje gerindo o capitalismo, ou seja, administrando a miséria. Não têm nenhuma vontade ´política de, ao menos, serem reformistas, que dirá revolucionários. Porém, contraditoriamente, com os avanços tecnológicos, estamos assistindo novos canais que trazem, mesmo contra a vontade dos poderosos, possibilidade de profunda democracia no século XXI. Quem diria há pouco tempo atrás que seriam marcadas revoltas através de redes sociais na internet? E que, segredos de Estado fossem divulgados no mesmo? Estamos vivendo uma era de profundas transformações. O que falta, e isso me preocupa, é um projeto em comum para a libertação. Estejamos, como dizia Lenin, preparados!


    Abraços


    Jodiel

  • 0
    J

    Jodiel Segunda, 22 de agosto de 2011, 18h22min

    Somente para não criar confusão: sou profundamente crítico da esquerda direitosa que existe hoje no poder!

    Jodiel

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 23 de agosto de 2011, 11h39min

    Sr. Jodiel e demais frequentadores, vejam como são as coisas. Estamos nós aqui debatendo o que seria melhor para nosso país, com ideias nem sempre convergentes, mas com o mesmo objetivo, o bem comum. Os caminhos idealizados seguem rotas diferentes, mas percebo claramente que queremos chegar ao mesmo lugar, uma pátria livre de corrupção, sem tanta desigualdade social, com oportunidade para todos, povo instruído e representantes da coisa pública dignos do papel que lhes cabe. É até irônico isso porque ao menos eu não disponho de nenhum poder, não sou ocupante de cargo público ou mandato eletivo, de modo que imagino que seria tão salutar, tão proveitoso, tão producente para nosso combalido país se nossos "representantes" se ocupassem apenas um pouco, assim como nós estamos fazendo, para discutir as necessidades do povo, da Administração, sem pensar nos próprios interesses, no próprio umbigo.

    Saudações a todos!

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Terça, 23 de agosto de 2011, 15h43min

    Senhores:

    A nossa democracia é tão fragil ainda, que à vezes certas leis possuem caráter de imperialistas.

    Sito duas: " O artigo 23 do Estatudo do OAB ( instiuição existente para proteger o cidadão), através de um lob no Congresso, convenceu os Sendores a revogou o artigo 20 do CPC, o qual, ressarcia o cidadão vencedor de demanda do suportado com seu advogado, hoje, quem recebe aquele Direito é o advogado na forma de sucumbência".


    Na penhora on-line, preceitua a lei que deverá ser intimado o advogado da parte que esta sendo executado dos honorários, deixando a lei de mandar intimar a parte pessoalmente, ora, o dinheiro a ser pago não é do advogado e sim da parte, mesmo porque, nesse momento processual ( advogado do executado perdeu a ação e a grande maioria deles "esquece " de avisar seu cliente) , e por essa falha, quem paga com multa e juros é somente o cliente e não seu advogado; Pimenta no olhos dos outros é refresco.

    E ai por diante......

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quarta, 24 de agosto de 2011, 11h09min

    Prezado Francisco, com relação à execução, a intimação é feita na pessoa do advogado exatamente para facilitar o cumprimento da sentença. Antes da reforma a parte tinha de ser novamente citada, posto que o hoje "cumprimento da sentença" era um novo processo de execução com todos os requisitos. Essa nova citação era um entrave para o andamento da causa, isso porque o devedores quando perdiam a causa, esquivavam-se do oficial de justiça como o diabo foge da cruz, evintando ou retardando a satisfação do crédito devido. Entendo também que essa noca sistemática deu mais responsabilidade ao advogado, que sendo intimado deve notificar seu cliente, sob pena de responder pela desídia, caso haja prejuízo.

    No que diz respeito aos honorários de sucumbência, mesmo sendo advogado, concordo.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Quarta, 24 de agosto de 2011, 14h41min

    Dr. Fernando S. Rivarola:


    Sou Servidor do JUDICIÁRIO e conheço bem de fato tudo que acontece nos bastidores, na realidade grande número de advogados quando perdem a ação não falam nada ao seu cliente, este so fica sabendo recebendo do banco o aviso do bloqueio da conta; ha casos onde a execução originária era de R$ 10.000,00 e redundou em R$ 17.000,00 ( multa e juros com remanescente); Doutor no mínimo, A PARTE E SEU PATRONO deveriam ser INTIMADOS, dessa forma não haveriam desculpas para ambos nem para a Justiça.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quarta, 24 de agosto de 2011, 15h35min

    Caro Sr. Francisco, quando se entra nesse campo da má-fé, da desídia desse ou daquele indivíduo, então não é mais a razão ou o bom senso que norteiam a ações, mas o simples e ilícito desejo de levar vantagem. Sei que muitos procedem assim, mas não se pode culpar a lei e todos pelo mau caratismo de alguns.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 26 de agosto de 2011, 13h39min

    Dr. Fernando S. Riviola:


    Concordo com vossa explanação, porém, não entendo porque Doutores renomados verdadeiros juristas, já " calejados das maracutárias " daqueles que da Lei se beneficiam por ação ou omissão, ao ha eleborarem pecaram dando tal brecha quando de facil solução perceituasse a Lei a INTIMAÇÃO tando da parte como de seu patrono; ou ocorreu aí pressão da OAB.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 26 de agosto de 2011, 14h38min

    Sr. Francisco, reitero o que já disse, a reforma buscou dar celeridade ao processo. Uma pessoa quando constitui um advogado deve nele confiar. Os instrumentos de mandato normalmente outorgam poderes especiais, dentre eles o de receber citações, intimações notificações, portanto, intimado o advogado, que não é parte, diga-se, tem-se como se a própria parte tivesse sido intimada, por uma ficção jurídica. Aliás, essa ficção está presente no dia- dia forense. Veja o caso das leis por exemplo, diz a lei de introdução ao código civil que não se pode deixar de cumprir a lei alegando seu desconhecimento, ora, onde as leis são publicadas? Na imprensa oficial, claro, mas pergunto, quem é que lê diário oficial? Tanto assim é que a citação por edital é conhecida pela alcunha de citação ficta, porque todos sabem que é mera formalidade. A reforma na execução veio em boa hora e a intimação na pessoa do advogado constituído para o cumprimento da sentença foi um grande avanço, é o que penso, a racio legis é bem intencionada, mas há os que procuram desvirtuá-la, infelizmente. Para esses que assim agem, que respondam pelo ilícito.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 29 de agosto de 2011, 10h43min

    Dr. Fernando S. Rivarola:

    Até compreendo os princípios jurídicos dos seus argumentos, porém, quando tais casos se reiteram dia a dia, é necessário mudança; também seí que essas mundanças dependem de movimentação tanto o Poder Judicário, como da maior interessada, a OAB ,para uma justa distribuição da justiça; a final, ambas instituições foram criadas para proteger o cidadão.
    Da forma como está, a justiça não é plena.

  • 0
    C

    crepaldi Segunda, 10 de outubro de 2011, 14h47min

    e o casório é pra quando?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.