CUSTAS INICIAIS - LITISCONSÓRCIO ATIVO - TODOS DEVEM RECOLHER?
As custas sao unicas. Contudo, sua pragmatica difere em cada Estado.
No RJ, as custas de escrivao, leva em conta a quantidade de natureza distinta de pedidos e ha acrescimo por litisconsorcio
"Deve-se observar os Avisos CGJ 63/97, 64/2001 e 397/2004, que, em se tratando de cumulações de pedidos, determinam o recolhimento de custas referentes aos atos dos escrivães por cada pedido considerado de forma autônoma, com natureza jurisdicional distinta. Logo, uma ação com pedidos de obrigação de fazer e de indenização suscita o recolhimento, se utilizado o rito ordinário, de R$ 183,62 x 2, mais R$ 4,27, relativos a distribuição, no campo 36 da GRERJ. Se o pedido não possuir valor econômico, cobra-se a Taxa Judiciária mínima para cada pedido formulado. Sendo a Taxa mínima de R$ 51,98 e a máxima de R$ 23.628,92."
"Na hipótese de litisconsórcio facultativo, acrescentar R$ 46,97 por litisconsorte excedente, conforme Portaria nº 83/2010, Tabela 02, I, item 16, nos moldes da decisão exarada nos autos de nº 154.499/2001 (D.O. de 02/04/2002, fls. 27)"