engravidei no periodo de aviso previo tenho direitos?
engravidei na ultima semana do aviso previo, tenho direitos? ja estou com 5 meses de gestação e nao sabia dos meus direitos!!! como devo recorrer?
Bom existe essa jurisprudência do TST (Súmula 244) que “consagra a responsabilidade objetiva do empregador, considerando irrelevante seu desconhecimento a respeito do estado de gravidez, com a premissa de que o importante é que a concepção, fato gerador do direito à estabilidade, haja ocorrido na vigência do contrato de trabalho”. Empregada que engravida durante aviso prévio trabalhado tem direito a estabilidade provisória.
E considerando o posicionamento recente da jurisprudência, a empregada que engravida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, fará jus a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a data do parto.