DIREITOS AQUISITIVOS.
Há
14 anos
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Resposta
ainda que eu desconheça o contexto em que a expressao foi usada, salvo melhor juizo,
tal expressao refere aos direitos do proprietario, daquele que adquiriu o imovel, do dono do imovel.
A propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor de um bem ou reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha (art. 1228 do CC).
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Há 11 anos