Olá Senhores tudo bem ? Estou com um problema, em 2002 tive um processo criminal que tramitou no Forum Criminal da Barra Funda, o processo durou até 2007 e fui absolvido pelo artigo 386, mas em quanto tramitou esse processo, nesse período não conseguia arrumar um trabalho decente, pois ainda não conseguia tirar o atestado de antecedentes,apenas em empresa pequenas onde não se faziam da consulta dos Antecedentes Criminais, assim que finalizado o processo retirei uma certidão de objeto e pé no cartório da vara e assim conseguia tirar o “ NADA CONSTA” pelo site da policía civil e até consegui arrumar um emprego melhor, porém recentemente o tjsp liberou a consulta por nome e muitos lugares se utilizam desse recurso para negar créditos, inclusive em imobiliárias para alugar casa.Pergunto eu, isso é correto, não fere meu direito de cidadão, já que não devo nada para a justiça ? Mesmo não devendo nada, ainda sou tratado como bandido.Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 06 de março de 2012, 17h02min

    Aqui o que provavelmente houve é que alguem esqueceu de dar baixa no processo, e que por isso ainda consta no site do TJ e também no FAC. Dependendo das pessoas no cartório, voce mesmo consegue resolver isso. Vai ao cartório da vara criminal onde correu o processo e pergunta por que ainda não foi dada baixo no processo uma vez que voce foi absolvido.

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    jcastro Terça, 06 de março de 2012, 17h25min

    Ele tem obtido a certidão de antecedentes em que recebe o NADA CONSTA, como deve ser. Da FAC jamais vai sair mas não pode constar de certidoes ou atestados.O problema que ele reclama é que os dados estão disponíveis para consulta pelo nome no TJSP e isso o tem prejudicado para a obtenção de emprego, crediário, etc. Deve-se tentar a retirada administrativamente ou com mandado de segurança. Habeas Data é piada.

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    DONERY AMANTE Terça, 06 de março de 2012, 17h42min

    Jcastro,

    Não discuta comigo.

    Resolva o caso. Aponte a melhor solução para essa pessoa.


    Não tenho vergonha de nada em minha vida.


    Sou filho de um mecânico e minha mãe era portadora de necessidade especiais, mas com todo esforço foi professora da rede pública até falecer vítima de um avc.


    Meu primeiro emprego foi de office boy. Depois, já na faculdade, passei em alguns concursos públicos: secretário de escola, TRT, prefeitura municipal de caçapava (procurador municipal- 6º lugar), estagiário do ministério público (onde fiquei por 2 anos) e oficial de promotoria (7º lugar, onde também fiquei por 2 anos) e procurador do estado (1ª fase).

    Não cheguei a ser datilógrafo, mas se o fosse não teria qualquer vergonha disso.


    Quando passei na OAB resolvi sair do serviço público e começar minha vida do zero e começar a advogar.

    Nunca tomei nada de ninguém. Nunca precisei passar por cima de ninguém para nada. Apenas busco meu espaço, como é também legítimo que cada um que está aqui assim proceda.



    Não vou criticar seus erros de português e de acentuação. Nem sei quem é você.


    Tão somente responda o que a pessoa pergunta.


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    Ao Mateus:


    Se uma pessoa se divorcia e quer voltar a ter nome de solteiro.

    Até que seja alterado o registro civil, o dado ali contido é verdadeiro.

    Não há qualquer informação falsa.

    Se o cartorário se recusa a fazer a alteração, se a pessoa não preferir fazer a alteração por meio de outra ação judicial, a pessoa poderia se valer do habeas data.

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    jcastro Terça, 06 de março de 2012, 17h47min

    Dããããããã!

    E ainda por cima não sabe ler!

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    DONERY AMANTE Terça, 06 de março de 2012, 18h11min

    Mandado de segurança só serve para impugnação de ato não amparado por habeas corpus ou habeas data, segundo a Constituição Federal e a própria Lei do Mandado de Segurança.


    O manejo do Mandado de Segurança é de cunho residual. Como o caso é de habeas data, não tem o que discutir.


    Inclusive, o Prof. Ariel Dotti sustenta que poderia ser admitida uma quarta hipótese de habeas data: destinado ao cancelamento de dados, a fim de se tutelar o que a doutrina vem denominando de "direito ao esquecimento".

    Eis o texto:

    "O direito ao esquecimento consiste na faculdade de a pessoa não ser molestada por atos ou fatos do passado que não tenham legítimo interesse público. Trata-se de reconhecimento jurídico à proteção à vida pretérita, proibindo-se a revelação do nome, da imagem e de outros dados referentes à personalidade. O chamado direito de esquecimento foi evoluindo à medida que os tribunais dos EUA e da França passaram a reconhecê-lo como um dos direitos da personalidade"- O Direito ao Esquecimento e a Proteção do Habeas Data- René Ariel Dotti


    Mas tudo bem, meu caro, não vou discutir contigo. Há teses a favor e pode haver tese ao contrário. O que não poderia haver é o desrespeito.

    Há um provérbio que indica que a maior tolice é discutir com um tolo.

    E, ao que tudo indica, estou batendo palma para louco dançar.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 06 de março de 2012, 18h15min

    "Tô aqui há um tempão com fumacinha saindo da cabeça, mas ainda não consegui entender como seria possível retificar dados verdadeiros."

    Os dados não são verdadeiros, por que se fossem verdadeiros, não aparecia na consulta, ou seja, em todos os dados que constam lá, há um simples sim ou não flag setado de forma errada para que aparece na busca.

    Esse pequeno erro pode ser alterado administrativamente, pelo próprio, no cartório da vara onde correu a ação penal, ou, caso não consegue, via habeas data.

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    jcastro Terça, 06 de março de 2012, 22h21min

    Esses moços, tão tolos.

    Acham que sabem alguma coisa. Nem sequer tem cabeça o suficiente para entender o que aqui foi dito. Deveria se perguntar ao menos por que sei de sua relação como o MP de SP e mais ainda o que mais posso saber.

    Mas, é vivendo que se aprende, não é? E o Sr Amante tem tanto o que aprender.

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    DONERY AMANTE Quarta, 07 de março de 2012, 0h39min

    Veja bem, jcastro,

    Você pode saber o que quiser sobre mim. E nem quero saber como você sabe de mim.


    Primeiro, porque fui servidor público e tem meus dados no diário oficial.

    Segundo, porque sou advogado e também pode ter informações sobre mim.


    Pouco me importa se você me conhece ou não, se sabe de minha vida ou não, até porque o que as pessoas sabem da vida umas das outras é apenas uma pequena parcela.

    Não tenho absolutamente nada a esconder de ninguém, até por isso tem meu nome e meu e-mail aqui, ao contrário do você/sr, que, ou me conhece e possivelmente não gosta de mim, pensando ser infinitamente superior ou não me conhece e está blefando.


    O que você souber de mim, pode colocar aqui, sem problemas. Não vou te processar. Afinal, devo até ter comprado minha OAB, não é?

    Sim, fui estagiário do MP, servidor público e hoje sou advogado. Uma pessoa simples, humilde e honesta, que com certeza precisa aprender muito, não nego, ao contrário dos phd da obviedade que encontramos na vida.


    Mas tudo certo, meu caro, sem ressentimentos.

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    anon1mo77 Segunda, 03 de junho de 2013, 16h15min

    Alguma dessas tentativas funcionou? Tenho cliente com o mesmo problema. No tjba, após arquivado, na busca por nome (juizado criminal) consta que existe registro em que a pessoa figurou como parte.

    Como fazer para não constar essa informação?

    att

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    Representando Segunda, 03 de junho de 2013, 17h24min

    Quem forneceu quem comanda a tecnologia da informação no Brasil? Pois tá difícil obter informações responsáveis no país! Compreendendo que o país optou por importar tecnologia ao invés de desenvolver educação tecnológica. Por isso é difícil encontrar quem vai apertar o botão para retificar ou ratificar a informação. Judicializando a simplicidade administrativa.

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