Como retirar o nome das consultas ao TJSP ? Constrangimento
Olá Senhores tudo bem ? Estou com um problema, em 2002 tive um processo criminal que tramitou no Forum Criminal da Barra Funda, o processo durou até 2007 e fui absolvido pelo artigo 386, mas em quanto tramitou esse processo, nesse período não conseguia arrumar um trabalho decente, pois ainda não conseguia tirar o atestado de antecedentes,apenas em empresa pequenas onde não se faziam da consulta dos Antecedentes Criminais, assim que finalizado o processo retirei uma certidão de objeto e pé no cartório da vara e assim conseguia tirar o “ NADA CONSTA” pelo site da policía civil e até consegui arrumar um emprego melhor, porém recentemente o tjsp liberou a consulta por nome e muitos lugares se utilizam desse recurso para negar créditos, inclusive em imobiliárias para alugar casa.Pergunto eu, isso é correto, não fere meu direito de cidadão, já que não devo nada para a justiça ? Mesmo não devendo nada, ainda sou tratado como bandido.Desde já agradeço a atenção.
Amigo, essa questão é polêmica, pois segundo a LEP tal informação não deve constar, no entanto, essas informações vazam o que prejudica o cidadão, mesmo aqueles que tenham somente figurado em IP ou mesmo tenha declarada a extinção da punibilidade. O que tenho feito com alguns clientes e manifestar-me nos autos do processo requerendo a exclusão do site do Tribunal, o que tem sido aceito, e na mesma manifestação, requerer seja tais dados excluídos do IIRGD (onde constam os RGs de todos os brasileiro), esse segundo pedido é normalmente negado, por várias justificativas, ao meu ver, inconsistentes, mas havendo tal negativa, há possibilidade de impetrar mandado de segurança, aplicando-se para tanto preceitos constitucionais, mormente no que se refere a dignidade da pessoa humana, dessa forma abre-se precedente para um recurso nos tribunais, onde tem existidos manifestações positivas para a devida exclusão. É comum os juizes de 1ª instância esquivarem-se de tal mistér. Em meu ponto de vista não outro caminho. É isso ! Tô na área !
Bom dia. precisa peticionar no IRGD e tem vários outros pormenores.
Me mande um e-mail no [email protected].
grata
Senhores,
aproveitando que este tópico está sendo respondido por vários advogados, peço atenção ao meu caso, pois fiquei preocupada...
No final de 2008, tive uma discussão com uma prima (adotiva), que cuidava de minha tia e não prestava os cuidados devidos... No meio da discussão ela me ameaçou e eu chamei a polícia (tel. 190), mas os 2 policiais não foram recebidos por ela e não poderam entrar no prédio... me aconselharam a fazer uma representação e deram-me o nº do TRO (talão de registro de ocorrência), caso fosse necessário... logo depois fui embora...
Para minha surpresa esta prima foi com a empregada na delegacia à noite, e as DUAS fizeram um BO: ameaça e calúnia.
Resumo: a promotora no Jecrim pediu o arquivamento do processo, uma vez que nada ficou evidenciado contra mim na questão da calúnia... e a queixa de ameaça, minha prima e sua empregada não levaram adiante... art. 107 do CP.
Tempos depois solicitei uma certidão de Antecedentes Criminais e veio tudo negativo. Penso que nada ficou registrado no meu registro no IFP (Instituto Félix Pacheco), mas diante do que li acima, tenho receio de que este fato no futuro venha a me prejudicar.
O que deve ser feito para que este registro de ocorrência na delegacia e no Jecrim não me prejudique no futuro?
E o que eu posso fazer contras estas duas pessoas, pois eu não "engoli" isto até hoje...
Agradeço a quem puder me orientar. Grata Cris.
Habeas data não se presta a suprimir informações verdadeiras da FAC do cidadão. O que estamos tratando aqui é da garantia de sigilo dessas informações.
O TJSP está na contra-mão de todos os demais TJs e da Justiça Federal, só é possivel a consulta de processos em tramitação ou com condenação do réu sem a extinção da pena.
Com relação ao pagamento de honorários com cartão de crédito: OAB SP LIBERA USO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/06/18/6201/
Quanto à aberração, ao absurdo capaz de ensejar meu fuzilamento em praça pública por propor o remédio constitucional chamado habeas data, apenas a título informativo, a lei relacionada ao Habeas Data indica que:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Os velhacos e sabichões, por outro lado, não indicaram qualquer providência.
Aliás, pouco importa se a retificação é de dados verdadeiros ou falsos.
Mas tudo bem, realmente o meu nível é absurdamente ruim. Imagine como não está o nível da prova da OAB, não é verdade? Até porque quem passa em 1º lugar na OAB na cidade de São José dos Campos e fez a 2ª fase da oab em direito constitucional deve realmente ser uma topeira, como é meu caso.
Mas tudo bem.
Aguardo a tese de phd para resolução do caso.