TEMPO PARA DESOCUPAR UM IMOVEL EM INVENTARIO
Meu pai faleceu e minha mãe resolveu dar entrada no inventário. Assinamos para que fosse dada entrada no mesmo, mas resido em uma das casas a mais de 15 anos. Sei que terei que deixar o imóvel, mas não gostaria de sair daqui para pagar aluguel, não acho justo, já que meus outros irmãos tem casa propria e única que não tem sou eu. Qual o prazo estipulado por lei para a desocupação neste caso?
Gostaria de saber tambem o seguinte, hoje se eu não concordar com o valor estipulado para venda de uma dessas casas, altera alguma coisa?
Vou ter que assinar mais algum documento para ser efetuada as vendas dos imóveis!? Ou apenas a inventariante assina.
Agradeço se puderem me ajudar em minhas dúvidas!
Com um advogado firme constituído, e do outro lado, um advogado passivo, muito provavel que passe anos para deixar o imóvel.
Vale ressaltar que, considerando que você reside em bens do espólio desde a época que vivia o autor da herança, seja a título de comodato formal ou tacito, a única forma de começar o final do comodato é com a notificação válida realizado pelo adminstrador do inventário, digo, o inventariante. Dai para frente um processo judcial demorado até que seja o herdeiro retirado do local.
Por fim constituir advogado imediatamente se faz necessário.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Agradeço pela pronta resposta.
Mas minha dúvida permanece quanto ao fato de que não concordar com o valor estipulado por imobiliaria pois o imóvel apesar de ter construção antiga é em ponto comercial e bem situado.
E tambem continua a dúvida se vou ter que assinar alguma coisa ainda para que seja efetuada a venda destes mesmos imóveis!
Minha mãe já contratou uma advogada. Eu tenho que contratar advogado para fazer prevalecer os meus direitos???
Agradeço antecipadamente, Gelcina