Militar da reserva e impedimentos ao exercício da advocacia

Há 14 anos ·
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Foi decidido pelo Conselho Federal da OAB que, se o servidor ou empregado público se aposenta, não sofre qualquer proibição ao exercício da advocacia, nem mesmo de impedimento, porque aposentadoria é direito adquirido, e não parcela remuneratória. Assim foi no caso de magistrado que desejava obter inscrição para o exercício da advocacia, após haver-se aposentado da atividade judicante. A partie do momento que é servidor público, como fica a situação do militar da reserva, pode exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunere? Em caso negativo, qual seria o âmbito da Fazenda Pública, somente a Federal?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sem impedimento e sem limitação, digo, militr da reserva ou aposentado pode exercer advocacia inclusive militando em face da união, estado e município.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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