Artigo 75 do Código Penal Brasileiro
Na interpretação do artigo 75 do código penal, referente ao limite maximo de cumprimento de pena, surge a seguinte questão:
a-) Sujeito condenado a 125 anos de pena privativa de liberdade, cumpri 25 anos ininterruptamente de pena, foge faltando os cinco anos para cumprir o máximo da pena. Recapturado dará continuidade ao cumprimento da pena restante de 100 anos ou somente cumprirá os cinco anos restantes para o cumprimento máximo de 30 anos estabelecido pelo artigo 75 do código penal?
5 anos... repare que dos 125 anos, houve, ao iniciar a execução, unificação. A pena a cumprir virou 30 anos. Em outras palavras, pelos 125 anos cumprirá 30 anos, definido logo no início da execução. Logo, se fugir e voltar cumprirá o suficiente para completar 30 anos. O importante é observar que há unificação.
Caro estudante.
A unificação da pena consiste em agrupar todas as penas existentes de uma pessoa, com objetivo de cumprí-las de uma só forma. Na unificação o "quantum" de pena poderá ultrapassar os 30 anos, porém é errado dizer que a pena se transformará em um cumprimento de 30 anos. É uma limitaçao constitucional. Contudo, cumprido os 30 anos a pessoa será obrigatoriamente liberta, nao devendo mais nada para o Estado. O caso mais recente neste sentido é o do "bandido da luz vermelha". Também, nesta condição encontra-se o "pedrinho matador", estando preso no anexo da casa de custódia de Taubaté. Se tiver uma oportunidade vá fazer uma visita para conhecer o local.