Reforma de militar de carreira por acidente em serviço
Bom dia nobres senhores, gostaria de alguns esclarecimentos, resido no RJ, e sou militar da MB (2SG-AM), sofri acidente em serviço no ano de 2008 quando estava na faina de munição, na época, fiz exame de ressonancia magnética que segundo o médico devido ao impacto e a tração, constatou protosão discal em L4,L5 E S1, tenho AO que prova o fato, porém a junta superior, baseado em parecer do ano de 2009,que diz que a doença da coluna é incurável, me julgou imcapaz definitivamente para a serviço ativo da MB, sem causa de relação e efeito com o serviço, não estando inválido, alegando que já tinha completado 3 anos de data limite na junta, e que a doença já era prexistente, em momento algum foi solicitado um novo parecer médico atualizado, ainda estou na ativa por enquanto, mas posso ser agregado a qualqer momento, o prazo total para recurso é de 120 dias sem efeito suspensivo, de acordo com DGP 406 documento da MB, ou seja mesmo entrando com recurso, os tramites da reforma segue normalmente, ainda posso recorrer em ultima estancia , e estou recorrendo. Pois bem, o meu desejo é reforma integral, até porque, não acho justo passar 18 anos servindo a MB, sendo que 12 deles no RJ sem ser movimentado, pois sou natural de SALVADOR-BA, e após sofrer acidente em serviço ser descartado sumariamente, e com soldo proporcional ao tempo , com uma perda ai de R$ 1700,00, pergunto, aonde irei trabalhar de maneira formal com doença da coluna? , pois toda empresa exige exames admsionais, será impossível competir no mercado de trabalho formal com doenças de coluna,sei que para as forças armadas o militar é descartável, mas, há justiça nisto? Se puderem me ajudar, com uma orientação ficarei grato, aguardo contato
marcfred
Bom dia irmão bem lendo tudo o que vc postou é lamentável esse modus operandi da brioza, é bem mais lucrativo para eles fazerem isso com o praça do que realmente respeitar a lei, quem quiser que busque a justiça. Olha só vc tem direito de ser READAPTADO se assim o desejar e ser promovido normalmente até o posto de SO-AM com direito a fzr para (AA)segue as leis que te amparam é só pedir o cumprimento delas: lei 8112/90 art 8 V e art 24 inclusive foi usada em uma ação civil pública de um CB que a briosa queria fazer o que ela talvez faça com vc se assim for vc para a inércia. Lei 6880/80 art 112 fala da readaptação lei 57.654/66 Art 110 também
Vc fala do AO e tem tb o ISO? bem qualquer coisa se desejar: [email protected] ser reformado e não ter condições realmente de trabalhar dignamente lá fora é uma aberração. Eu pederia a minha readaptação em uma outra função, isento de varias coisas: serviço, TAF, ordem unida, formatura, dirigir,entre outras bem desejo ao amigo boa sorte.
Olá amigo obrigado pelo comentário, tenho AO bem explícito assinado por um CMG atestando que foi acidente em serviço, além do mais são 18 anos servindo a MB, fazendo inúmeras fainas de munição, carregando munição nas costas, cargas de 80kg, montando e desmontando canhão, um tubo alma pesa em média 120kg a depender do canhão, e mais, são 18anos e não 18 dias, e mesmo que fosse 18 dias, acho que teriamos todos os direitos, pois todo militar é propriedade do governo e cabe ao governo cuidar de seus militares e não usar e descartar como meros objetos que perderam a validade. Amigo, no mais, fica com Deus e obrigado pela ajuda, vou ver quais são os meus direitos e correr atrás na justiça, não adianta correr atrás na própria MB, pois são todos farinha do mesmo saco, os médicos são orientados a dar sempre os mesmos pareceres ( SEM CAUSA E EFEITO AO SERVIÇO), pois são uns fracos e medrosos que não honram o curso que fizeram, e se deixam subjulgar por superiores que muitas vezes nem tem um curso superior, pretendo voltar pra minha terra, pois sou de Salvador-BA, e moro no RJ há 12 anos em virtude da MB, espero que um dia o governo pare de tratar o militar como apênas uma espécie de escravo remunerado, pois é isso oque somos, já que não temos nenhum dos direitos tabalhistas, como adicional noturno e etc, e nem um sistema previdenciário concreto, somente algumas cocessões, abços, até mais.
Peixe vc está no RJ aí tem muitos advogados bons, o Dr Marco Antonio de Souza Maia é um...
No mais procure rapidamente um adv...
Temos precedentes de milltares que foram reformados com proventos proporcionais que depois, em ação ordinária (que é que vc deve também entrar), teve antecipação de tutela, passando a receber integralmente até a sentença oportunidade em que a sua reforma foi posto acima...
O nome dele? Fabio Luiz Canarim, era 2° Sgt do Exército em Florianópolis-SC...Veja o processo dele no site da justiça federal (www.jfsc.gov.br ou trf4.gov.br)... O Nr do processo é 2007.72.00.010563-7...
Att
JCO
Caros amigos e irmãos de armas, tenho mais uma dúvida quanto ao ínicio de agregação, pois foi dado minha incapacidade definitiva em 18/10/2011, registrado em caderneta de saúde(PMI), e após 5 dias chegou MSG na OM em que sirvo efetivando a imcapacidade, já fui até retirado da divsão de serviço, pois mesmo com restrições impeditivas,inclusive de serviço armado e colete balistico,continuava dando serviço armado, claro que cheio de dores, mas meu comandante quís nem saber das restrições a ordem era cumprir, pois bem, pergunto em quanto tempo se dá a agregação, tendo em vista que o processo de reforma proporcional já está correndo na DP, ou terei que ficar aguardando, cumprindo expediente normal? . Obrigado
Amigo JCO não não entendí, quando disse ser estranha a minha conduta, mas , sobre o meu caso, segundo o meu oficial encarregado,só estarei agregado após a DP enviar portaria ou ofício de agregação,enquanto isso não acontece, terei que cumprir expediente normal, tenho direito de recorrer da imcapacidade proporcional através de recurso de ultima instacia, prazo de 3 meses, requerimento vai para o DGPM, poderá deferir ou não, mas isso não tem efeito suspensivo,ou seja o processo de reforma não para em função do recurso, pergunto aos senhores, faço o requerimento pedindo nova inspeção de saúde para reforma integral , ou já entro no jurídico?
Prezado Marcfred,
Infelizmente, a adm. Militar nao reconhece a relacao de causa e efeito entre lesão na coluna e o serviço. O argumento da junta e dos médicos militares eh de que a doença eh degenerativa ou preexistia a data da incorporacao. Após o parecer de incapaz definitivo, sem relacao de causa e efeito, a adm ou desincorpora o militar (nao estável), com base no Decreto 57.654/66, ou reforma o militar com os proventos proporcionais (se estável), com base no inc. VI. Ocorre, Caro Militar, que você tem AO, documento hábil para comprovar que o acidente ocorreu em serviço, motivo pelo qual o êxito no judiciário eh garantido. Ainda que nao fosse assim, eh firme e pacifico o entendimento do STJ para embasar a sua pretensão de reforma. Assim, entendo que você possui direito, no mínimo, aos proventos integrais, com base no inc. III. Se comprovada a sua invalidez, os proventos do grau hierárquico imediato ao que possui. Gostaria que me escrevesse, pois estarei indo para o Rio por esses dias para realizar alguns atendimentos: [email protected] Um abraço,
From iPad
Vejamos, in loco:
Bom dia nobres senhores, gostaria de alguns esclarecimentos, resido no RJ, e sou militar da MB (2SG-AM), sofri acidente em serviço no ano de 2008 quando estava na faina de munição, na época, fiz exame de ressonancia magnética que segundo o médico devido ao impacto e a tração, constatou protosão discal em L4,L5 E S1, tenho AO que prova o fato, porém a junta superior, baseado em parecer do ano de 2009,que diz que a doença da coluna é incurável, me julgou imcapaz definitivamente para a serviço ativo da MB, sem causa de relação e efeito com o serviço, não estando inválido, alegando que já tinha completado 3 anos de data limite na junta, e que a doença já era prexistente, em momento algum foi solicitado um novo parecer médico atualizado, ainda estou na ativa por enquanto, mas posso ser agregado a qualqer momento, o prazo total para recurso é de 120 dias sem efeito suspensivo, de acordo com DGP 406 documento da MB, ou seja mesmo entrando com recurso, os tramites da reforma segue normalmente, ainda posso recorrer em ultima estancia , e estou recorrendo. Pois bem, o meu desejo é reforma integral, até porque, não acho justo passar 18 anos servindo a MB, sendo que 12 deles no RJ sem ser movimentado, pois sou natural de SALVADOR-BA, e após sofrer acidente em serviço ser descartado sumariamente, e com soldo proporcional ao tempo , com uma perda ai de R$ 1700,00, pergunto, aonde irei trabalhar de maneira formal com doença da coluna? , pois toda empresa exige exames admsionais, será impossível competir no mercado de trabalho formal com doenças de coluna,sei que para as forças armadas o militar é descartável, mas, há justiça nisto? Se puderem me ajudar, com uma orientação ficarei grato, aguardo contato
Bom dia nobres senhores, gostaria de alguns esclarecimentos, resido no RJ, e sou militar da MB (2SG-AM), sofri acidente em serviço no ano de 2008 quando estava na faina de munição, na época, fiz exame de ressonancia magnética que segundo o médico devido ao impacto e a tração, constatou protosão discal em L4,L5 E S1, tenho AO que prova o fato, porém a junta superior, baseado em parecer do ano de 2009,que diz que a doença da coluna é incurável, me julgou imcapaz definitivamente para a serviço ativo da MB, sem causa de relação e efeito com o serviço, não estando inválido, alegando que já tinha completado 3 anos de data limite na junta, e que a doença já era prexistente, em momento algum foi solicitado um novo parecer médico atualizado, ainda estou na ativa por enquanto, mas posso ser agregado a qualqer momento, o prazo total para recurso é de 120 dias sem efeito suspensivo, de acordo com DGP 406 documento da MB, ou seja mesmo entrando com recurso, os tramites da reforma segue normalmente, ainda posso recorrer em ultima estancia , e estou recorrendo. Pois bem, o meu desejo é reforma integral, até porque, não acho justo passar 18 anos servindo a MB, sendo que 12 deles no RJ sem ser movimentado, pois sou natural de SALVADOR-BA, e após sofrer acidente em serviço ser descartado sumariamente, e com soldo proporcional ao tempo , com uma perda ai de R$ 1700,00, pergunto, aonde irei trabalhar de maneira formal com doença da coluna? , pois toda empresa exige exames admsionais, será impossível competir no mercado de trabalho formal com doenças de coluna,sei que para as forças armadas o militar é descartável, mas, há justiça nisto? Se puderem me ajudar, com uma orientação ficarei grato, aguardo contato
R- deve continuar recorrendo administrativamente enquanto possível. deve guardar o máximo de documentos tais como: parecer, Inquerito sanitário, Atestado origem, receitas, tratamentos, baixas hospitalares, pareceres de médicos particulares, nomes e qualificações de testemunhas que precenciaram as testemunhas, etc...
Após publicada a sua reforma proporcional por desconhecer a relação de causa e efeito com o serviço militar deve procurar um advogado de sua plena confiança ou indicação de amigos de sua concivência diária para receber orientações concretas e promover uma demanda em face da União no sentido de anular o ato de reforma para que seja efetivamente reformado na mesma graduação que ostenta na ativa recebendo o soldo integral, ex vi do inciiso IV do artigo 108 da Lei 6.880/80.
Att. Adv. Antonio Gomes [email protected] oab/rj - 122.857
VALE RESSALTAR sobre a questão ex vi da Lei 6.880/80 no seu artigo 108 e seguinte:
a) Havendo estabilidade o militar, e sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar a sua reforma será na mesma graduação/patente que ostentava quando na ativa, recebendo o soldo integral, o mesmo que recebia quando estava na ativa.
b) Havendo estabilidade o militar, e sendo a incapacidade só para vida militar e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar, a reforma do militar será na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, mas recebendo o soldo proporcional ao tempo de serviço.
c) Havendo estabilidade o militar, e sendo a incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente não tiver relação (causa e efeito) com o serviço militar será reformado na mesma graduação/patente que ostentava quando estava na ativa, recebendo o soldo integral, o mesmo que recebia quando estava na ativa .
d) Havendo estabilidade o militar, e sendo a sua incapacidade para vida militar e civil (invalidez total) e a doença ou acidente tiver relação de causa e efeito com o serviço o militar será reformado no posto/graduação acima e com os proventos integrais neste posto ou graduação, então vejamos a título de exemplo:
Soldado ou cabo – a graduação acima é a de 3.° Sg. Sargentos; De sargento 3.ª Sg a 1.ª Sg a graduação acima é o posto de 2.° Tenente; Sub-tenente (sug-oficial) guarda marinha o posto acima é de 1.ª tenente.
Obs1. Nos casos de doenças sem relação direta de causa e efeito, ou seja, provado e reconhecido pelo juízo que a doença era preexistente a incorporação do militar ou eclodiu durante o serviço ativo, e a perícia aponte que o serviço militar agravou ou motivou a eclosão da doença, os Tribunais Federais Regionais reconhecem com doença adquirida em serviço, vasta é às jurisprudências neste sentido inclusive no STJ.
Obs. A Lei 8.880/80 no artigo 108, V - apresenta um rol de doenças (presume-se adquirida em serviço), independe de demonstração de relação de causa e efeito, dentre elas a alienação mental, neste caso o assunto tem que ser visto caso a caso, e o determinante é o laudo pericial, que além de afirmar que alienação mental que sofre o militar é a tipificada na lei e que sua incapacidade é total (para vida civil e militar ou seja invalidez total).
Adv. Antonio Gomes [email protected]
Nobres doutores da lei obrigado pelas respostas, vou fazer um requerimento em grau de recurso de última instancia seguindo o conselho do doutro A.GOMES , se não tiver exito entrarei no jurídico, pois tenho plena certeza do acidente em serviço, antes do acidente nunca tinha sentido uma dor sequer na coluna, alem do mais uma das causas de transtornos da coluna, é esforço fisico,sobrecarga e queda/acidente, após pesquisas na internet verifiquei que existe dois tipos de causas de transtornos da coluna, a saber: CONGENITA E ADQUIRIDA, sendo que a mais comun é a adquirida. Vejam o que o AO.
O 2SG-AM MARCUS, sofreu o seguinte acidente, quando es tava na faina de munição e após erguer e cair com uma caixa contendo munição de exercício,sentiu um forte travamento na coluna vertebral,seguido de Intensas dores na região lombar
ASS CAPITÃO DE MAR E GUERRA FULANO DE TAL
Senhores: como eles provam que a doênça era preexistente, ?, porém tenho como provar através do AO , aonde constam 2 testemunhas.
Prezado marcfred,
Coaduno do entendimento de que deva esgotar as instâncias administrativas, pois assim, você garante, no mínimo, o que eles ja lhe concederem, para depois tentar "o algo a mais" diante do judiciário, além de economizar gastos com advogado. Entretato, entendo ser o teu caso de reforma, no mínimo, na mesma graduação com proventos integrais. Contudo, é de se tentar a reforma no grau hierarquicamente superior, se ficar comprovada incapacidade para o meio civil também. Guarde esse AO, pois ele será uma grande arma para embasar sua ação frente o judiciário.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Eu estranho Marcfred porque vc está vendo o pior acontecer, que é eles te darem uma reforma apenas proporcional e não toma nenhuma atitude apta a impedir isso, que seria contratar um advogado (ou advogada).
O precedente que te passei do Canarim é uma situação semelhante a sua e ele já saiu de arrancada (via liminar) tendo garantido a reforma na mesma graduação. Agora não tenho certeza, mas sei que o processo dele já teve sentença e creio que ele foi reformado na graduação acima.
Consulte o processo dele amigo isso é fundamental para vc e depois me diga se não é axtamente aquilo que ele ganhou que vc quer...
Eu sempre digo que os clientes tem de saber sobre seus direitos até mesmo para poderem entender o que o advogado vai fazer.
E acessando o processo que eu lhe disse vc vai aprender um pouco da prática jurídica do seu caso, o que se faz, como se faz, o que se pede, etc, enfim, vai saber conversar um pouco mais com o advogado sobre as chances de êxito de sua demana.
Se quiser eu tenho até cópias de algumas partes do processo dele, caso queira eu te mando.
Isso já facilitaria a sua relação com o advogado (ou advogada) que vc contratasse, porque bastará vc chegar ao advogado pedindo que ele procure fazer a seu favor nos mesmos moldes do caso que vc terá em mãos...
Att
JCO
PS: Valeu pela dica Cruel...