Reforma de militar de carreira por acidente em serviço
Bom dia nobres senhores, gostaria de alguns esclarecimentos, resido no RJ, e sou militar da MB (2SG-AM), sofri acidente em serviço no ano de 2008 quando estava na faina de munição, na época, fiz exame de ressonancia magnética que segundo o médico devido ao impacto e a tração, constatou protosão discal em L4,L5 E S1, tenho AO que prova o fato, porém a junta superior, baseado em parecer do ano de 2009,que diz que a doença da coluna é incurável, me julgou imcapaz definitivamente para a serviço ativo da MB, sem causa de relação e efeito com o serviço, não estando inválido, alegando que já tinha completado 3 anos de data limite na junta, e que a doença já era prexistente, em momento algum foi solicitado um novo parecer médico atualizado, ainda estou na ativa por enquanto, mas posso ser agregado a qualqer momento, o prazo total para recurso é de 120 dias sem efeito suspensivo, de acordo com DGP 406 documento da MB, ou seja mesmo entrando com recurso, os tramites da reforma segue normalmente, ainda posso recorrer em ultima estancia , e estou recorrendo. Pois bem, o meu desejo é reforma integral, até porque, não acho justo passar 18 anos servindo a MB, sendo que 12 deles no RJ sem ser movimentado, pois sou natural de SALVADOR-BA, e após sofrer acidente em serviço ser descartado sumariamente, e com soldo proporcional ao tempo , com uma perda ai de R$ 1700,00, pergunto, aonde irei trabalhar de maneira formal com doença da coluna? , pois toda empresa exige exames admsionais, será impossível competir no mercado de trabalho formal com doenças de coluna,sei que para as forças armadas o militar é descartável, mas, há justiça nisto? Se puderem me ajudar, com uma orientação ficarei grato, aguardo contato
Amigo JCO, então você sugere que eu entre logo no jurídico, não esperando o defecho final de recurso administrativo, amigo gostaria muito que enviasse partes do processo do canarim, meu email é: [email protected]
Prezado Companheiro Marcfred, eu também tenho hérnia de disco e fui reformado, mas no meu caso recebi todo o amparo do EB. O que pode ser feito no seu caso é ingressar desde já com uma ação ordinária de reforma c/c pedido de liminar ou de antecipação de tutela, com a finalidade para que seja mantido agregado nos termos do inciso V, 82, do Estatuto dos Militares, enquanto se discute se a doença tem ou não nexo de causalidade com o serviço (assim, no caso de deferimento do pedido de liminar, continuaria a receber os proventos integrais), apesar de que no seu caso é evidente o nexo causal, mas o Juiz certamente irá determinar a produção de prova pericial com a finalidade de sanar eventual dúvida. Espero ter sanado a dúvida do companeiro.
O cidadão pode e deve ler e/ou ouvir treceiros que não pertencem a sua relação diária, porém não deve tomar decisões com fase nestas informações e/ou aconselhamentos. No caso concreto, trata-se de um assunto exclusivamente com o teor jurídico, para tanto, legalmente se faz necessário seguir orientação exclusivamente de um advogado PESSOALMENTE, e que seja ele de sua plena confiança, ou no mínimo indicação de amigos reais (não virtuais) de sua convivencia diária, uma que que encontra-se em jogo o seu destino e de sua família, sendo asism, digo, todo cuidado é pouco, eis que no mundo real já existem muitos aventureiros de plantão e no virtual a quantidade é geometria ao quadrado.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Companheiro 2º Sgt Wolmer, obrigado pelas informações, vou seguir o conselho do amigo, e me antecipar, pois tenho quase certeza que mesmo entrando com recurso administrativo, eles não vão mudar de opinião, os médicos da marinha já são orientados a dar sempre o mesmo parecer(sem causa e efeito com o serviço), companheiro, mais uma vez obrigado.
Prezado marcfred,
Não tenho dúvida alguma de que você deva, primeiramente, esperar a sua reforma, mesmo que proporcional, na via administrativa, pois assim, esta estará garantida. Veja a seguinte situação: se caso, você ingressar agora no judiciário, com pedido de antecipação de tutela, para que sua remuneração seja mantida, e por algum motivo o juiz lhe negar, a própria administração irá parar de fazer o procedimento de reforma via administrativa e lhe licenciará, ficando assim, sem receber nada, pelo menos até o fim do processo, e ainda correrá o risco de perder a demanda no final. Entretanto, se você aguardar reforma, mesmo que proporcional, ja terá esta garantida, assim, entrará com o processo, pedindo a antecipação de tutela, para que seja em sede LIMINAR, restituida a sua remuneração normal. Diante disso, caso o Juiz opte por lhe negar essa liminar, você não ficará sem receber nada, pois ja tem a remuneração proporcional garantida pela propria administração. Claro que, se por algum motivo, você sentir muita demora no procedimento de reforma via administrativa e isso estiver lhe prejudicando de alguma forma, não restará outra opção, senão, a de ingressar com a ação. Isso é "pura estratégia" que sempre costumo aconselhar os clientes nessa sua situação.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Vou te enviar cópias do processo via e-mail Marcfred mas antes vc vai consultar o referido processo na internet no site que te indiquei. Veja que lhe passei até o Nr do processo. Após vc olhar e retornar neste site eu lhe enviarei via e-mail cópias de peças do caso. Consulte pelo nome do autor no site do TRF4.gov ou da justiça federal de santa catarina (jfsc.gov). O nome da parte autora é Fábio Luiz Canarim e o Nr do processo é: 2007.72.00.010563-7.
Fui Att
JCO