Direitos da companheira
Eu,Eliane moro com um homem a dois anos apos sua saida de casa ele entrou com o divorcio e ja saiu a sentença desde feverreiro de 2011 porem é pela justiça comunitaria,e aonde ele casou é muito distante tem 08 meses e ainda não chegou o papel averbado para ele assinar do cartorio,ai eu pergunto neste meio tempo apos a sua separação ele vendeu a casa dele e dividiu com a esposa e sua parte ele comprou uma casinha e passou para meu nome, deste modo Deus o livre vier a falecer antes ou apos o averbamento a esposa e os filhos tem direitos na casa mesmo estando é meu nome?e se eu casar com ele em união estavel para a casa passar a ser dele ao falecer as filhas dele terá direito?enfim tudo que eu e ele vier a ter as filhas terá direito ou eu terei que comprar pela vida toda tudo em meu nome?Obrigada no aguardo!!
A ex nao tem mais direito a nada, mesmo que nao saia a averbacao do divorcio, a separacao de fato ja nao da mais a ela direitos a herança ou meacao. Se ele colocar no seu nome, os filhos podem requerer a metade que por lei pertence ao pai deles. Faça um contrato de uniao estavel com separacao total de bens, que os filhos nao terao direito.