Direitos da companheira

Há 14 anos ·
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Eu,Eliane moro com um homem a dois anos apos sua saida de casa ele entrou com o divorcio e ja saiu a sentença desde feverreiro de 2011 porem é pela justiça comunitaria,e aonde ele casou é muito distante tem 08 meses e ainda não chegou o papel averbado para ele assinar do cartorio,ai eu pergunto neste meio tempo apos a sua separação ele vendeu a casa dele e dividiu com a esposa e sua parte ele comprou uma casinha e passou para meu nome, deste modo Deus o livre vier a falecer antes ou apos o averbamento a esposa e os filhos tem direitos na casa mesmo estando é meu nome?e se eu casar com ele em união estavel para a casa passar a ser dele ao falecer as filhas dele terá direito?enfim tudo que eu e ele vier a ter as filhas terá direito ou eu terei que comprar pela vida toda tudo em meu nome?Obrigada no aguardo!!

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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`devo então não deixar que ele compre móveis ou imóveis em nome dele senão a és terá direito?se houver o falecimento dele primeiro do que eu,as filhas dele tem direito no que possuimos juntos?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A ex nao tem mais direito a nada, mesmo que nao saia a averbacao do divorcio, a separacao de fato ja nao da mais a ela direitos a herança ou meacao. Se ele colocar no seu nome, os filhos podem requerer a metade que por lei pertence ao pai deles. Faça um contrato de uniao estavel com separacao total de bens, que os filhos nao terao direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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