direito real de habitação para a companheira codigo civil 2011
Meu companheiro faleceu e tinhamos 2 anos juntos. Tem direito de habitação ou não? O que é meeira e se eu sou ou não. Quais são meus direitos reais e se posso participar do inventário.
MEAÇÃO- Direito de co-propriedade, entre duas pessoas, sobre um ou mais objetos. Cada uma das duas partes em que igualmente se dividem os bens de uma herança, para partilhas. Metade dos bens comuns pertencente a cada um dos cônjuges. No caso meação advinda do instituto da união estável trata-se de bens adquiridos ONEROSAMENTE por qualquer dos companheiro durante a vigencia da reconhecida UNIÃO ESTÁVEL.
União Estável é reconhecida EM JUÍZO atraves de todos as provas adquiridas em direito, como tal, documentaL E testemunhal. Necessário provar o lapso temporal afirmado da união com a finalidade de coinstituir familia de forma pública continua e duradoura.
Provas documentais relevantes: testamentos, prova de endereço comum, conta bancária comum, passeios e hospedagem juntos, seguros de um em face do outro, etc....
O cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, nos termos do artigo 1.831, do nosso Código Civil, que determina "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
Conclusão: Deve abandonar o mundo virtual, uma vez orientada, para IMEDIATAMENTE constituir um advogado de sua confiança para demandar em juízo pelo citado reconhecimento, partilha de bens, pensão previdenciária, habilitação no inventário em trâmite, e qualquer outra providencia ainda que cautelar que venha entender necessário, e digo, questão de procedimento é ato PRIVATIVO do advogado, portanto, o RELEVANTE É CONSTITUIR UM ADVOGADO DE SUA PLENA CONFIANÇA da área do direito de família e sucessões.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes