O casamento, é sem duvida um negocio, realizado no cartório, assim à escolha do regime define o patrimonio, e como ele é antes e depois do casamento, e como se permanecerá após o divorcio.
Assim, seu direito é, se a casa pertencia a ele antes do casamento, ou depois.
Se esta desempregada, sem condições de subsistencia, peça pensão para você e a criança, assim poderá sair da casa quando quiser e não passar fome.
O direito adquirido, não se perde, se o patrimonio adquirido anterior ao casamento, ou proveniente de herança, nao se divide.
Nina, se a casa esta no nome dos dois, é sua tambem, e como disse antes, o direito adquirido não se perde.
Poderá sair da casa quando quizer, procure um advogado, para ele iniciar o pedido de divoórcio e a divisão patrimonial, e as obrigações de cada um com a criança.
O juiz ira determinar a venda do imóvel e a divisão correta para cada um.