g e p

Há 14 anos ·
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7 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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olha se eu sair eu perco meus direitos? Nao, nao perde. A casa é de vcs?? Esta no nome de vcs?? É casamento ou uniao estavel??

N.A.S
Há 14 anos ·
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casamento com comunhao parcial de bens.

N.A.S
Há 14 anos ·
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Marcio R B
Há 14 anos ·
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O casamento, é sem duvida um negocio, realizado no cartório, assim à escolha do regime define o patrimonio, e como ele é antes e depois do casamento, e como se permanecerá após o divorcio.

Assim, seu direito é, se a casa pertencia a ele antes do casamento, ou depois.

Se esta desempregada, sem condições de subsistencia, peça pensão para você e a criança, assim poderá sair da casa quando quiser e não passar fome.

O direito adquirido, não se perde, se o patrimonio adquirido anterior ao casamento, ou proveniente de herança, nao se divide.

N.A.S
Há 14 anos ·
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.obrigado ao forum

Marcio R B
Há 14 anos ·
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Nina, se a casa esta no nome dos dois, é sua tambem, e como disse antes, o direito adquirido não se perde.

Poderá sair da casa quando quizer, procure um advogado, para ele iniciar o pedido de divoórcio e a divisão patrimonial, e as obrigações de cada um com a criança.

O juiz ira determinar a venda do imóvel e a divisão correta para cada um.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Com a divisao da casa e um emprego, vc pode dar entrada numa casa e pagar as prestacoes. Va ate o forum e solicite a defensoria publica para garantir seus direitos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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