Direito ao feriado do servidor público

Há 14 anos ·
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Trabalho em uma autarquia em Minas Gerais onde todos os funcionários são regidos pela CLT. Todos passaram pelo processo de seleção pública. No dia do feriado do funcionário público, a direção negou a folga informando que não tinhamos direito pois não somos funcionários públicos. Minha dúvida: Sei que não somos servidores públicos estatutários, mas somos servidores públicos celetista, certo? Nesse caso, temos ou não direito ao fériado?

1 Resposta
Junior
Há 14 anos ·
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Prezado Amigo Lucas:

Tem lógica a posição da direção. O Dia do Servidor Público foi estabelecido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Vocês não são regidos pela Lei 8.112/90, e sim pela CLT. O artigo 2º dessa lei dispõe que ela somente é aplicável a pessoa legalmente investida em cargo público, e para isso deve ocorrer a posse.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

“Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

“Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.”

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Há 11 anos
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