Posso ser cobrada por uma divida que não é minha?

Há 14 anos ·
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Ano passado,minha mãe morava em uma casa na mesma rua que eu moro,e,enquanto morou por aqui,fez amizades com vizinhos. O fato é que ela fez amizade com a funcionária de um supermercado pequeno da região,e,com isso,começou a comprar "fiado". Eu nunca soube dessa amizade e tão pouco das compras que ela fazia. Acontece que ,há 6 meses,minha mãe se mudou pra outro setor,e não pagou a dívida com a moça do supermercado. Já é a quarta vez que ela me ve dentro do estabelecimento e vem falar comigo,na frente de todos,de outros clientes,de outros caixas... Ela cobra de mim,sendo que quando foi pra vender,eu ñão fui consultada pra dar aval. Ela fala que isso não pode ficar assim,que trabalha pq precisa,etc...Mas infelismente eu não tenho nada a ver com isso. É correto ela fazer isso?Pode cobrar de mim,uma coisa que não devo?Pode me constranger assim,na frente de outras pessoas?O que posso fazer judicialmente?Afinal,ela me passa vergonha sempre que me vê lá...

Muito obrigada.

4 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 14 anos ·
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Claro que não, Laura! Até porque, sua mãe já era bem crescidinha quando contraiu as dividas. Voce diga a ela em definitivo que não tem nada a ver com a divida e que ela procure outros meios (legais) para fazer a cobrança à sua mae. Caso contrário, registre um B.O e mova uma ação contra ela por esse constrangimento que vem leh causando. Espero ter contribuído.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Sua mãe é maior de idade e até que provem o contrário, plenamente capaz de exercer direitos e contrair obrigações, segundo o Código Civil:

"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

Sendo assim, ela tem capacidade civil plena para celebrar contratos, e as compras que ela fez no supermercado (sendo "fiado" ou não) são contratos de compra e venda verbais celebrados com o supermercado.

Se há inadimplência, esses valores devem ser cobrados do contratante devedor (sua mãe) e não de quem não participou do negócio jurídico como parte ou fiador.

Pela leitura do Código Civil, percebe-se que quem se obriga ao pagamento, como regra, é o contratante:

"Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."

Ainda que a relação entre sua mãe e o supermercado seja regida pelo CDC, o Código Civil se aplica subsidiariamente, no que não conflitar com o Código Consumerista.

Faça uma notificação por escrito, via cartório, exigindo que a dona do supermercado cesse as cobranças a você, uma vez que a dívida não é sua, e que persistindo tal conduta, ela estará passível de medidas judiciais.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pelas respostas!

Cesar Augusto
Há 10 anos ·
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Emprestei, meus cartões de crédito,10 no total a minha esposa, para comprar materia prima para seu trabalho. Porém neste intervalo de tempo, nos separamos e as contas chegaram. Ela disse que esta passando por dificuldades e ainda não tem como pagar. As financeiras ligam em meu celular a todo momento, minha vida virou. Prestes a sair do estagio, no TJD, pois não se pode ter restrições. boletos chegam........e cobranças..... Isso sem falar do nome no Serasa. Como faço para reverter isso, passar todas as contas e dividas para ela, livrando e preservando meu nome.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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