Penhora de imovel por divida ativa
Tenho um imovel com uma divida ativa de asfalto que gira em torno de R$25.000,00 atualmente.
As minhas duvidas é em relação a penhora de bens:
1ª duvida: Quando o oficial de justiça deve chegar em minha residencia para recolher os bens?
2ª duvida: O oficial pode pedir o meu proprio imovel como "bem" para penhorar? Ou eu posso "entregar" a ele alguma outro bem como por exemplo algum automovel ou alguma Joia em vez do imovel em questão.
3ª duvida: Se ele negar a receber algum outro tipo de bem, e querer somente o bem imovel como garantia. O que eu devo fazer? Ele pode fazer isso? Ou é obrigado a aceitar o que eu lhe oferecer?
Aguardo a ajuda de vocês...
Desde já agradeço a atenção de todos.
Provavelmente o tributo seja a contribuição de melhoria?Que traz ao imóvel valorização pelas obras de asfalto...Quanto à penhora, pode o devedor escolher dentre os demais bens aqueles que poderiam garantir a dívida, sem lançar mão do bem de moradia.Só no caso em que não dispusesse de outros é que entraria o único bem - que nesse caso seria penhorável....A doutrina estabele os princípios do devedor na execução, evitando que o mesmo venha sofrer limitações por dívidas, salvaguardando a sua dignidade humana e honrando ainda o seu direito ao gozo das prerrogativas da propriedade, que é ter, possuir, dispor, usufruir, reaver e se defender dos esbulhos ou turbações, o fazendo através de Embargos de Terceiro se não houver o respeito erga omnes da propriedade....Smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Thiago, o Oficial de Justiça não vai levar nenhum bem seu. Ele apenas anotará no Mandado de Penhora e Avaliação o que está sendo penhorado e quem está ficando por depositário do bem. Ele só pode penhorar livremente, isto é, sem a sua indicação, se constar isso no Mandado, caso contrário será um abuso de poder, mas JAMAIS ele levará o bem. Isso somente poderá ocorrer se estiver autorizado, expressamente no Mandado, a REMOÇÃO do bem. Ou seja, a regra é você indicar. Você pode indicar, por exemplo, um automóvel "x" e ficar como depositário do bem. Então, um outro dia, quando já estiver próximo do leilão, o Oficial vem com outro Mandado, o de constatação, apenas para se certificar das condições do bem. Ele relata tudo e manda para o Juiz. Havendo arrematação, ele volta novamente, com a intimação para entrega do bem. Espero ter ajudado.
Primeiramente, gostaria de agradecer muito a ajuda de todos...
E para finalizar a discussão, vou descrever o que eu entendi e fazer a ultima pergunta:
O oficial de justiça pedirá para a minha pessoa escolher o bem de minha preferencia. E só em ultima estancia a casa será leiloada. Com isso fico muito tranquilo, pois tenho varias coisas que quero me desfazer. E não gostaria de perder o meu imovel.
E por fim, gostaria de saber se tem alguma lei que descreva o que o nosso amigo Orlando descreveu, só para eu poder falar para o oficial de justiça caso o mesmo queira dar uma de espertinho...
Mais uma vez muito obrigado...