cessao de direitos hereditarios

Há 14 anos ·
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No caso do falecimento de conjuge que deixa marido e filho menor, o conjuge sobrevivente pode atraves do cartorio fazer a cessao de um imovel dos imoveis atraves de cessao de direitos hereditarios, C.C. art. 1793 e seg. antes de abrir o processo de inventario.

1 Resposta
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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LEONARDOAV Até pode ceder os direitos hereditários, mas o cessionário terá trazer o imóvel ao inventário para adjudicá-lo. Seria mais prático, tendo comprador, ajuizar o inventário e pedir um alvará a para vender o imóvel para cobrir as despesas de inventário e ITCD. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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