cessao de direitos hereditarios
Há
14 anos
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No caso do falecimento de conjuge que deixa marido e filho menor, o conjuge sobrevivente pode atraves do cartorio fazer a cessao de um imovel dos imoveis atraves de cessao de direitos hereditarios, C.C. art. 1793 e seg. antes de abrir o processo de inventario.
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Resposta
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Há 11 anos