Crimes Omissivos Próprios

Há 21 anos ·
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Prezados Operadores de Direito.

A pergunta é a seguinte:

É possível concurso de agentes na modalidade culposa nos crimes omissivos próprios. Interrogação.

É possível co-autoria em crimes omissivos próprios. Interrogação.

E participação, também, nos crimes omissisvos próprios. Interrogação.

Agradeço desde já a colaboração de todos.

Obrigado.

Ronaldo.

5 Respostas
Paulo Spin
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Ronaldo:

Respondendo as suas perguntas, s.m.j penso que: la. Não cabe. 2a. Não cabe, pois não é possível individualizar as tarefas

exigíveis na co-autoria. 3a. Participação só é possivel nos crimes omissivos próprios

dolosos.

Júnior
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Amigo Ronaldo:

É possível concurso de agentes na modalidade culposa nos crimes omissivos próprios?

Imagine-se o caso de uma junta de dois médicos, os quais são obrigados a comunicar compulsoriamente a ocorrência de uma moléstia. Se ambos se esquecem de fazê-lo, eles incorrem em crime omissivo próprio culposo.

É possível co-autoria em crimes omissivos próprios?

Nesse exemplo, se os médicos decidem não comunicar, ambos são co-autores no crime omissivo próprio.

E participação, também, nos crimes omissisvos próprios?

Se um enfermeiro instiga ambos os médicos a cometer o crime, ele participa.

Grandes abraços, e boa sorte,

Jr.

Vinicius Zamó
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Amigo:

Em que pesa a brilhante magnitude de conhecimento de Vossa Excelência ouso contrariá-lo.

O nosso CP NÃO ADMITE co-autoria em crime omissivo improprio, na realidade haverá concurso material de crimes, v.g. o crime de omissão de socorro, se dois amigos não socorrem o atropelado haverá concurso material! No que tange a participação entendo que está poderá ocorrer.

Nada mais,

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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"Caro Amigo:

Em que pesa a brilhante magnitude de conhecimento de Vossa Excelência ouso contrariá-lo. "

Concurso material é concurso de crimes, co-autoria é concurso de agentes.

A meu ver, houve confusão de conceitos.

Crime omissivo impróprio não admite concurso de pessoas porque se trata de norma de dever. Ou se tem o dever e é autor, ou não se tem o dever e será mera punição por conveniência! tratando-se de norma de dever não há como separar os deveres.

Paulo Spin
Advertido
Há 21 anos ·
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Caros Amigos:

Gostaria de lembrá-los que a questão inicial do amigo Ronaldo não foi respondida.

A questão se refere aos crimes omissivos próprios na modalidade culposa, o que na minha opinião não admite nem co-autoria e muito menos participação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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