Crimes Omissivos Próprios
Prezados Operadores de Direito.
A pergunta é a seguinte:
É possível concurso de agentes na modalidade culposa nos crimes omissivos próprios. Interrogação.
É possível co-autoria em crimes omissivos próprios. Interrogação.
E participação, também, nos crimes omissisvos próprios. Interrogação.
Agradeço desde já a colaboração de todos.
Obrigado.
Ronaldo.
Prezado Amigo Ronaldo:
É possível concurso de agentes na modalidade culposa nos crimes omissivos próprios?
Imagine-se o caso de uma junta de dois médicos, os quais são obrigados a comunicar compulsoriamente a ocorrência de uma moléstia. Se ambos se esquecem de fazê-lo, eles incorrem em crime omissivo próprio culposo.
É possível co-autoria em crimes omissivos próprios?
Nesse exemplo, se os médicos decidem não comunicar, ambos são co-autores no crime omissivo próprio.
E participação, também, nos crimes omissisvos próprios?
Se um enfermeiro instiga ambos os médicos a cometer o crime, ele participa.
Grandes abraços, e boa sorte,
Jr.
Caro Amigo:
Em que pesa a brilhante magnitude de conhecimento de Vossa Excelência ouso contrariá-lo.
O nosso CP NÃO ADMITE co-autoria em crime omissivo improprio, na realidade haverá concurso material de crimes, v.g. o crime de omissão de socorro, se dois amigos não socorrem o atropelado haverá concurso material! No que tange a participação entendo que está poderá ocorrer.
Nada mais,
"Caro Amigo:
Em que pesa a brilhante magnitude de conhecimento de Vossa Excelência ouso contrariá-lo. "
Concurso material é concurso de crimes, co-autoria é concurso de agentes.
A meu ver, houve confusão de conceitos.
Crime omissivo impróprio não admite concurso de pessoas porque se trata de norma de dever. Ou se tem o dever e é autor, ou não se tem o dever e será mera punição por conveniência! tratando-se de norma de dever não há como separar os deveres.