Gostaria de saber no ponto de vista juridico,não comentários!!! Tenho 25 anos mantive relação com menina com 14 anos,nada forçado foi ela q tomou a iniciativa... Fui chamado a delacia e indiciado por atentado violento ao pudor. Gostaria de saber se posso ser condenado por isso...e se alguém conhece alguma coisa sobre lei por favor me esclareça!!! Posso ser preso por isso?

Respostas

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 04 de novembro de 2011, 21h00min

    Sdlr,

    Neste caso específico, o que tem a ver os artigos citados por você?

    Atte.
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    Espero que o Kamillo não tenha fugido do Fórum, devido ao susto que alguns proporcionam.

    Atte.

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Sexta, 04 de novembro de 2011, 22h34min

    Moka...!moka...! MOKAAAAA...! VOCE ESTA DE PARABENS..!!! Comungo o mesmo pensamento. Interessante, é a primeira vez, por coincidencia, que vejo uma matéria atual, no mesmo dia em que foi feita. Realmente meu jovem. Estamos num país que se chama brasil. É com letra minuscula mesmo. Ki porra de leis são essas que proibem, proibem mas não fiscalizam? É verdade meu jovem.
    Como exemplo: No bairro onde moro, até nos domingos, entrando pela madrugada de segunda feira tem FUNK da pesada (putaria pura) onde a maioria das frequentadoras são menores que...., bem, não adianta falar porque o NAVIGANDI não vai deixar passar. Aliás, apesar de por enquanto não existir neste comentário nada de mais, mesmo assim acredito que o Navigandi irá bloquear. Eu acho que deveria, caso não achasse conveniente levar a público, fazer alguma aparas e deixar que todos tomem conhecimento do desejo crítico de cada um e da crítica que deveria ser bem mais severa com nossas leis e autoridades, pois, não se justifica que façam as leis e não procurem fiscalizar, os motivos que levam alguns a cometerem as infrações. Ora, como bem voce disse:
    "Não sou doente, sou uma pessoa normal e por ser normal também acho bonito, acho atraente qualquer jovem que por ventura venha a me seduzir, agora quem deve pedir a carteira de identidade a essas jovens é a POLICIA pra que possam coibir esse tipo de prática cada vez mais prejudicativas "
    Concordo e acho sábias tais palavras, tambem tenho filhas.
    Quero dizer com isso que as menores de 16 anos (12 aos 15), por ja terem aquele corpo "sedutor", usam e abusam da sensualidade e sexualidade que têm e vão pelas ruas e pelos bailes até as madrugadas (quando chegam em casa) com a permissibilidade dos pais e das autoridades. Concordo que algumas até fogem do controle dos pais, mas, se houvesse o controle das autoridades, com certeza, os pais poderiam e seriam obrigados a tomarem as justas decisões, porque teriam com isso, até um exemplo pra ser aplicado. IHHH! acho que ja falei demais........!

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 04 de novembro de 2011, 22h43min

    SDLR,com todo o respeito,está confundindo as coisas,não houve nenhum estupro,foi com consentimento da menor,portanto,sendo ela maior de 14 anos,conforme art 217-A do atual Código Penal,não existiu crime algum.OK.

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Sexta, 04 de novembro de 2011, 23h21min

    Continuando MOKA, elas não so andam seminuas nos recintos fechados que deveriam ser só de maiores, como tambem andam, seminuas. Seminuas mesmo? mesmo? acho que nuas, pois, voce chega a ver, algumas vezes, suas partes íntimas. E na praia? Já observou, QUANDO ELAS CHEGAM (MAIORES E MENORES, parece uma disputa de quem mostra mais ou de quem não esconde nada), e bate aquele vento de leve, voce pensa que ela está sem calcinhas. Realmente está, pois, ao tirar aquela pequena "cobertura" que parecia esconder suas partes íntimas, observamos uma minúscula tira, que chamam fio dental, que serve unicamente para ornamentar aquele monumento, sim, porque não tampa nada. É semi nu? Claro que não. É nudez mesmo. A tira não tampa ela é que fica tampada com aquelas protuberancias nadegais. Observando-se pela dianteira, algumas fazem com que a tira tambem se entranhe por aqueles labios.... Pô, vou para de novo...Acho que sstou enveredando por caminhos desconhecidos......será?

    Alô Marcos RJ, tbm está de parabéns pela singela ATUALIZAÇÃO do Código Penal. Ja tinha escutado algo a respeito, mas, não tive tempo pra pesquisar. Dificilmente tenho tempo para estar aqui com vcs, mas farei o impossível para voltar outras vezes, porque achei interessante a matéria.

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    MoKA Sexta, 04 de novembro de 2011, 23h32min

    È isso ai, Sanpaul nós estamos vendo isto, todos vêem isto, é como se fosse uma armadilha, exemplo: vou deixar elas lá quase nuas e vou ficar de tocaia para um maiorzinho de idade ir lá e transar com elas, e depois os prendo e jogo eles no presidio.
    pôxa eu queria ser rico, mais rico mesmo, pra chegar aos pais destas meninas dar um bom dinheiro a eles pra que me emprestassem as filhinhas deles pra seduzir um JUIZ , um DELEGADO, um PROMOTOR, um DEPUTADO numa desta boites badaladas onde a alta society frequenta e ficaria num furgão filmando tudo eu queria ver se eles aguentariam, ninguém guenta não, a não ser que o cara não goste da fruta, ai sim, como disse sou uma pessoa normal, mais tenho meus limites, tenho os meus prazeres, acredito que por educação conseguiria me manter integro até um certo momento, mais a continuidade da permissão destas garotas e show de sensualidade e erotismo que elas oferecem é de erguer até defunto.

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    Adilson Sábado, 05 de novembro de 2011, 21h40min

    Raphael Vieira concordo com vc hoje em dia as adolescentes de 14 anos pra cima esta bem por dentro das coisas.

    Na época eu tinha 21 anos e conheci uma garota de 14 anos, apenas amigos que todos juravam que ela tinha no minimo 19 anos . Sabe porque? ela tinha um corpo desenvolvido, alta de corpão!
    Corpo de Carol Miranda !
    Imagina uma garota de 14 anos como esse link abaixo !

    link http://www.mulherperfeita.com/image/show/fotos-de-carol-miranda-2473

    Sinceramente, sempre a respeitei e olha que ela me dava chance . Mais Eu tinha receios dos pais dela.
    Sabe o que aconteceu ? casou com um cara 4 anos mais velho que eu !

    Ela completou 18 anos e o cara 29 anos !

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 06 de novembro de 2011, 21h27min

    É por isso que, antes de querer "julgar" tal atitude do consulente, deturpar artigos e etc., deve se atentar a Legislação de forma consciente.

    Atte.

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    Kamillo Segunda, 07 de novembro de 2011, 8h53min

    olha é complicado mais dizer que uma meninz de 14 anos não sabe nada...
    No meu caso ela não deu ecima de mim uma vez...
    Aconteceu de um dia eu dizer pra ela q não queria ficar com ela pq ela era nova e poderia ficar chato...
    Ela poderia se apaixonar e tal...e sabe o q ela me disse não viaja eu sei o q eu quero aqui agora!!!
    Passaram alguns depois essa menina arruma uma desculpa para cuidar da minha filha enquanto a minha ex mulher viaja...a hora combinada dela chegar era as 8 da manha pq eu saia as 8:30 para o serviço ela chega antes das 7:00hs me pega acordando fazendo café, eu peço a ela já q chegou olhe a minha filha q ainda dorme enquanto vou ao mercado...volto cerca de 40 minutos depois ela só de langerri na cama!!!
    Sei q não é certo hj, mais é complicado a situação.

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    Kamillo Segunda, 07 de novembro de 2011, 9h11min

    o raph blz não fujo não!!!
    Eu só quero esclarecimento...
    Mais só quero saber se posso ser condenado!!
    E por qual artigo...se existe caso de pessoas condenadas por manter relação casual consentida com adolecente com 14 anos...
    Me disseram q com treze anos é cadeia na certa, com 14 anos é juiz q decide,e com 15 não pega nada será verdade? Outra questão existe algo na lei penal ou código civel q proíbe uma interpretação extensiva da lei! Ou alguma coisa que cite a questão condenatória que desfaforeça o réu. Exemplo um caso tipo o meu aconteceu antes da nova lei do estupro. Vou ser julgado pela nova ou pela antiga lei? Já ouvi dizer q existe uma lei q diz q se deve levar em conta a lei qmais favorável ao réu isso existe? Valeu abraços!!!

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    Ralf Daniel Segunda, 07 de novembro de 2011, 9h16min

    Nao voce nao sera preso... nao se assuste pois voce nao cometeu estrupo de vulneravel..

    pois ela ja tem 14 anos abraços

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    Pseudo Segunda, 07 de novembro de 2011, 9h28min

    Kamillo,

    Aconteceu antes de 2009? Mesmo que fosse, aplica-se o dispositivo mais benéfico. Antes 14 entrava,só podia transar com maior de 14, agora não pode com menor de 14. Ganhou 1 ano..

    Vc disse que foi indiciado. É certo isso? Será que a moça não mentiu que foi forçada de modo a lhe prejudicar?

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    Adv. Julia Segunda, 07 de novembro de 2011, 9h29min

    Bom dia... Juridicamente falando, ele não seria punido pois a menina tem 14 anos e não é mais vulneravel.
    No mais, devaneios da minha parte...
    Hoje em dia meninas de 12 anos passariam facilmente por mulheres de 18 anos !
    Mas sinceramente... nosso mundão tá perdido ! Minha sobrinha de 15 anos dorme com o namorado em casa, bebe como adulto... E conversando com a mãe, sabe o que ouço ? Antes ela dormir com ele em casa embaixo do meu nariz do que na rua, antes beber na minha frente do que cair na rua. Prefiro ser amiga e sofrer sabendo dessas coisas, do que ela procurar amigos na rua e esconder da mãe.
    Preciso rever meus conceitos... Apesar de ser mãe de um menino e aparentemente as coisas serem mais faceis, já que eles amadurecem mais tarde, certas coisas me assustam demais !
    Bom dia e boa semana a todos !

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    MoKA Segunda, 07 de novembro de 2011, 11h42min

    Politicos demagogos, leis arcaicas, constituição falida, politicos velhos e sem nenhum comprometimento com o povo, as meninas de 14 anos hoje em sua maioria são filhas das rebeldes de 14 de ontem, país com a estampa internacional de mulheres lindas e sensuais, ou seja um país visado pela beleza e prostituição, programas de XUXA com aquela velha perguntinha a garotinhas e garotinhos: VOCE JÁ BEIJOU NA BOCA??, VOCE TEM NAMORADO??, que muitas vezes deixam crianças sem graça no palco, querem mais... camelôs com filmes pornôs com mulheres em posições de sexo estampados na calçada, o que mais...... poxa se eu for falar mais o forum vai ficar pequeno, em resumo temos que rever nossas leis, maior idade a partir da idade em que se pode votar nestas aberrações politicas, retocar a maquiagem da constituição, e criar uma lei que acione também pais e responsaveis por casos como este do Kamillo.

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    Kamillo Segunda, 07 de novembro de 2011, 16h11min

    oi ela não mentiu...eu li o depoimento dela!! me disseram sim que costumam fazer isso aqui, quando a pessoa dá sorte é barrado no ministério público aí é arquivado quando não dá ploblema, mesmo a menina tendo 14 anos ouvi dizer que existem caso de pessoaas condenadas sem ter forçado nada o que eu gostaria de saber se existe algum artigo que mencione o fato sexo consentido com menina com 14 anos!! abraços!!!!

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    Pseudo Segunda, 07 de novembro de 2011, 16h15min

    Art. 217-A do Codigo Penal, Kamilo:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Olhe que a Lei é rigida: É proibido o sexo com menores de 14 anos em qualquer hipótese, com ou sem consentimento, com violencia ou não. Mas de 14 pra cima, não é crime.

    Vc errou sim, e merece uns cascudos, mas prisão jamais!

    Tem certeza de que foi indiciado?

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    Hen_BH Segunda, 07 de novembro de 2011, 17h24min

    Se a menina tem 14 anos completos ou mais, não havendo violência ou grave ameaça, NÃO HÁ ESTUPRO!

    O § 1º do art. 213 que o colega citou deve ser interpretado juntamente com o caput (aliás, isso é uma regra de hermenêutica jurídica). Esse parágrafo, na verdade, é uma qualificadora, trazendo novos patamares mínimo e máximo de pena, e em momento algum diz que fazer sexo com maior de 14 anos seja estupro ainda que sem violência:


    "Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"

    A interpretação correta do artigo é a seguinte, resumidamente:

    - Estuprar alguém (o que pressupõe violência/grave ameaça) dá prisão de 06 a 10 anos (caput).

    - Se a vítima estuprada (ou seja, aqui também necessita que haja a violência ou grave ameaça) é menor de 18 e maior de 14, prisão de 08 a 12 anos (parágrafo 1º). Ou seja, se o caput trata de estupro (sexo/ato libidinoso + violência/grave ameaça), o parágrafo também, dando pena maior a quem estupra pessoa menor de 18 e maior de 14.

    Se for menor de 14, incorre no art. 217-A, sendo que a lei, nesse caso, presume ser a pessoa vulnerável.

    O legislador entendeu, por política criminal, ser mais grave estuprar um(a) menor 18 e que tenha até 14 anos do que um maior de 18 anos. Mas não disse que praticar sexo com eles sem violência/grave ameaça seja estupro.

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    MoKA Segunda, 07 de novembro de 2011, 17h49min

    Olha Kamillo diz quem é esta menina, pois meu medo é ela sair dando por ai a todos que ela encontrar e a justiça ir prendendo um a um, acho que vai lotar um ônibus, ê Brasil dificil!!!!

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    Pseudo Segunda, 07 de novembro de 2011, 19h41min

    Que maldade, MoKA :) Eu, certamente não serei processado. Tenho filha dessa idade.

    O kamilo não disse até agora, e estranho isso, é como é que a situação chegou ao conhecimento das autoridades.

    Quem denunciou? O pai da moça? Olha que ele ainda pode mandar capar o Kamilo.

    Compreende porque os marmanjos devem saber manter a barguilha fechada?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 07 de novembro de 2011, 20h19min

    "costumam fazer isso aqui"

    - Aqui, onde?

    Atte.

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    Kamillo Segunda, 07 de novembro de 2011, 21h32min

    o pseudo quem me denunciou foi a irmã dela, uma ex minha mulher, que por sinal é uma outra sabe , além de fazer isso, ela ainda ficou com o marido da minha irmã cara foi uma putaria só, ela na realidade usou o fato para tentar chamar a atenção para o outro lado coprienderam? entende?

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