Gostaria de saber no ponto de vista juridico,não comentários!!! Tenho 25 anos mantive relação com menina com 14 anos,nada forçado foi ela q tomou a iniciativa... Fui chamado a delacia e indiciado por atentado violento ao pudor. Gostaria de saber se posso ser condenado por isso...e se alguém conhece alguma coisa sobre lei por favor me esclareça!!! Posso ser preso por isso?

Respostas

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    Francisco Eugenio Segunda, 07 de novembro de 2011, 21h52min

    Acredito, Kamillo, que conforme à luz do art. 217-A, você não deverá ser condenado não.
    Aquela sentença da Juiza foi correta no meu entender, face julgar cada caso em separado e não aplicar a lei friamente, no geral.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 08 de novembro de 2011, 0h38min

    Este caso se inova a cada postagem. Incrível!

    Atte.

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    Pseudo Terça, 08 de novembro de 2011, 2h38min

    Rapaz! Que familia.

    Como já dito. Não haverá complicações no campo penal por conta disso. Só aborrecimentos.

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    Francisco Eugenio Terça, 08 de novembro de 2011, 16h57min

    O Pseudo completou a minha conclusão, de forma sábia.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quinta, 10 de novembro de 2011, 20h09min

    É lógico que não é crime. Ficar batendo nesta tecla é, no mínimo, "estranho".

    Seria bom um advogado comentar por aqui, para dizer se este caso tem ou não direito a uma reparação por parte do Estado.

    Pois vejo que, ser acusado "inocentemente" é diferente de "erroneamente". Eu não posso responder por um ato que não é crime no CP, pois deste modo, estaríamos ferindo o Direito.

    Enfim...

    Atte.

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 10 de novembro de 2011, 21h27min

    Acho que para algumas pessoas,só desenhando mesmo...não existe crime,CASO A MENOR, A PARTIR DOS 14 ANOS,VENHA CONSENTIR,art 217-A do Código Penal....fui....Dr.MARCOS RIO DE JANEIRO

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    Francisco Eugenio Quinta, 10 de novembro de 2011, 22h11min

    Só estamos seguindo a Lei. Se os parlamentares o redigiram assim, assim será cumprido.
    Mas é claro que tudo isto que está sendo comentado e ou exposto, depende de provas, perícias, desempenho de policiais no inquérito, enfim tudo aquilo que possa servir de embasamento legal para o devido processo criminal.

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    Gilson Jesus Sexta, 11 de novembro de 2011, 9h55min

    Precisa saber se foi registrado a queixa, se a garota concorda a ser a seu favor ou do denuciante, se você foi o primeiro dela.
    Tudo isso vai contar como agravante por ter 14 anos.

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    Kamillo Sexta, 11 de novembro de 2011, 22h52min

    fala Gilson de Jesus....
    Não fui o primeiro, e ela já disse q não foi forçado, gostaria de saber se existe base na lei para q eu seja condenado ou basta juiz querer e pronto...é isso?

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    Pseudo Sábado, 12 de novembro de 2011, 3h31min

    Kamilo,

    Já respondemos sua questão. Nem respondendo processo vc devia estar. Fica frio. Só aborrecimentos será (esta sendo) a sua pena.

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    bêh Quarta, 16 de novembro de 2011, 0h01min

    oi,tenho 30anos e tive um relacionamento com uma adolescente de 14anos,só queria saber se corro o risco de ser preso,é que os pais dela derao parte de mim na delegacia,ate agora nao recebi nenhuma entimaçaõ?

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quarta, 16 de novembro de 2011, 12h35min

    bêh .leia os posts desse comentário ,acima , e terá a resposta ...

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    André-ES Segunda, 21 de novembro de 2011, 1h07min

    ser a menina disse a verdade sobre a idade(14 anos), o crime será atipico.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 22 de novembro de 2011, 2h49min

    Hoje em dia, nossas crianças vêem o "sexo" em tudo, a incitação é muito grande, o que faz aflorar o "desejo" na mente das mesmas.
    No programa do Danilo Gentili, por exemplo, teve até simulação de sexo oral, sendo que tal programa não é para maiores.

    Atte.

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