Perca de audiçao
Meu esposo trabalhou em uma empresa 34 anos, aposentou-se e mesmo assim continuou trabalhando, foi mandado embora e agora entrou na justiça por perca de audição, com laudos medicos comprovando a peca tudo certinho, o patrao ligou dizendo que queria conversar, meu marido recusou-se disse que pode procurar seu advogado. vcs acham que meu marido pode perder essa causa.
ele deveria da entrada ao INSS para se submeter a uma perícia médica (exame audiométrico) para avaliar se a perda (ou redução) auditiva tem relação com o trabalho (nexo causal) . Satisfeitas essas condições, o empregado transferido também tem direito a um auxílio-acidente pelo INSS. No entanto, o pagamento do auxílio-acidente (benefício equivalente a 50% do salário do empregado) só é pago a partir do momento em que ficar comprovada: ou a perda auditiva no ouvido acidentado; ou a redução auditiva, em grau médio ou superior, em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados; ou a redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior.
Para o INSS o trabalhador que tem capacidade auditiva reduzida a partir de 26 decibéis é considerado acidentado. Entretanto, a jurisprudência dos tribunais, sistematicamente, tem dado ganho de causa ao trabalhador, considerando o benefício do auxílio-acidente independente do grau da perda auditiva.
Além do benefício da previdência, o empregado pode requer uma indenização da empresa pelo dano à sua saúde, em razão dela não ter cumprido rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização deve ser requerida na justiça comum e o valor é arbitrado pelo juiz, levando em consideração a extensão da perda auditiva, o salário do empregado a época e sua expectativa de vida