Perca de audiçao

Há 14 anos ·
Link

Meu esposo trabalhou em uma empresa 34 anos, aposentou-se e mesmo assim continuou trabalhando, foi mandado embora e agora entrou na justiça por perca de audição, com laudos medicos comprovando a peca tudo certinho, o patrao ligou dizendo que queria conversar, meu marido recusou-se disse que pode procurar seu advogado. vcs acham que meu marido pode perder essa causa.

6 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

Phiphi, a perda da audição foi decorrente ao trabalho?

Se for para a justiça pode demorar a besa, o ideal seria seu esposo ouvir o que eles têm a oferecer.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Sim, a perca de audição foi decorrente do trabalho sempre trabalhou no telefone, era comprador. A empresa ja foi notificada e ja foi marcada a audiencia para abril, o advogado disse que nao é tao demorado pois meu esposo tem 63 anos e o advogado tambem é idoso, segundo ele isso tudo conta.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

Pode até contar, mas dependerá do juiz, da instancia aonde correrá o caso, da barganha da empresa...não vejo como ser tão rápido e resolver tudo em 1 única audiencia, a menos que seja aceito o 1° acordo...mas ainda assim aconselho ouvir o que a empresa tem a oferecer.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigada, Adriana! Me ajudou muito, no decorrer do processo nos falamos novamente.

DIGAO.
Há 14 anos ·
Link

ele deveria da entrada ao INSS para se submeter a uma perícia médica (exame audiométrico) para avaliar se a perda (ou redução) auditiva tem relação com o trabalho (nexo causal) . Satisfeitas essas condições, o empregado transferido também tem direito a um auxílio-acidente pelo INSS. No entanto, o pagamento do auxílio-acidente (benefício equivalente a 50% do salário do empregado) só é pago a partir do momento em que ficar comprovada: ou a perda auditiva no ouvido acidentado; ou a redução auditiva, em grau médio ou superior, em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados; ou a redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior.

      Para o INSS o trabalhador que tem capacidade auditiva reduzida a partir de 26 decibéis é considerado acidentado. Entretanto, a jurisprudência dos tribunais, sistematicamente, tem dado ganho de causa ao trabalhador, considerando o benefício do auxílio-acidente independente do grau da perda auditiva. 


      Além do benefício da previdência, o empregado pode requer uma indenização da empresa pelo dano à sua saúde, em razão dela não ter cumprido rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização deve ser requerida na justiça comum e o valor é arbitrado pelo juiz, levando em consideração a extensão da perda auditiva, o salário do empregado a época e sua expectativa de vida
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Digão, neste caso em tela não se aplica a perícia com fins de benefício pois o trabalhador já é aposentado, o que indefere qualquer pleitou que vise acumular os 2 benefícios.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos