Greve nas férias o que fazer?

Há 13 anos ·
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Olá, venho por meio desta para solicitar ajuda aos companheiros: Eu tirei férias nos mês de julho junto com outros colegas só que nesse meio tempo a categoria decidiu o dissídio coletivo. Eu fui para a greve, mas agora querem que paguem os dias parados. Eu tenho obrigação de pagar esses dias parados? Se eu estava de férias? E eu ouvi falar que quando há greve as férias são "canceladas" e devo ter a restituição dos dias parados, isso é verdade?

Por exemplo eu tirei 30 dias de férias, mas nesse meio tempo a categoria decidiu o dissídio coletivo, a categoria permaneceu 10 dias em greve, então teóricamente eu só tirei 20 dias de férias. Eu tenho direito a reaver esses 10 dias? No aguardo de uma resposta agredeço....

Por favor se puder me dizer a lei agradeço profundamente!!!

2 Respostas
Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Ivando, mesmo que não estivesse de férias, é assegurado em lei ao trabalhador o direito de greve sem prejuízo aos salários desde que não seja fora de lei, vc não tem que sofrer nenhum desconto e ainda tem direito a diferença salarial em férias, se estavam em greve vc tem sim os dias de greve.

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

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Há 10 anos
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