Direito de companheira em caso de morte.
Meu pai faleceu a poucos dias e tinha uma companheira a 9 meses, quais direitos ela tem nos bens? Tudo foi construido antes de morarem junto. Ele possuia uma casa com salão avaliada em R$140.000,00, um uno mile no valor de R$11.000,00 e uma caminhonete no valor de R$11.000,00. E tem a aposentadoria por tempo de contribuição dele. Ela ficou morando na casa com a familia dela, com todos os moveis. Meus irmãos e eu podemos ter algum problema pra resolver na justiça por ela ter ficado no imovel? Agradeço desde já os esclarecimentos que virão.
a)Quando aos bens adquiridos antes da união estável a companheira de seu falecido pai não tem direito a nada.
b) O segundo questionamento é controvertido pois é pacífico, até por força da determinação do art. 1.831 do Código Civil de 2002, que o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, mas é preciso ter cuidado quando se fala em união estável. Isso porque, no Novo Código, o único artigo que estabelece o direito à habitação (art. 1831) não fala em união estável e o único artigo que outorga direitos sucessórios aos companheiros (1.790) não fala em direito real de habitação.
Há controvérsias na doutrina.
Só complementando o que o colega FPS disse, muito bem colocado acima: ela terá direito a aposentadoria que seu pai recebia e ainda terá o direito real de habitação, tendo em vista que a jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais sobre um assunto) é pacífica. Esse direito consiste em ela poder morar na casa que pertencia a seu pai, por tempo indeterminado. Ou seja, vocês são donos do imóvel mas quem irá usufruir é ela, pelo tempo que quiser.
Abraços!
Irei dizer, in loco:
Meu pai faleceu a poucos dias e tinha uma companheira a 9 meses, quais direitos ela tem nos bens?
R- Se você aceitar ela na condição de companheira, assiste a ela o direito de herdeira concorrente com vocês, não podendo ser o quinhão dela menor que 1/4 de toda herança, uma vez que todos os bens deixados eram particulares. Se não admitir a configuração da união ex vi do arigo 1.723 do cc, o seu advogado irá refutar o pleito do reconhecimento da união e dissolução, inclusive ilidir o direito de habitação, no caso, irá imediatamente notificar a 'companheira' sobre o fim do comodato verbal na forma da lei.
Tudo foi construido antes de morarem junto. Ele possuia uma casa com salão avaliada em R$140.000,00, um uno mile no valor de R$11.000,00 e uma caminhonete no valor de R$11.000,00. E tem a aposentadoria por tempo de contribuição dele. Ela ficou morando na casa com a familia dela, com todos os moveis. Meus irmãos e eu podemos ter algum problema pra resolver na justiça por ela ter ficado no imovel? Agradeço desde já os esclarecimentos que virão.
Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]
Antonio, gostaria que o Sr. nos explica-se melhor seu posicionamento, uma vez que os bens que existem não foram constituídos durante a união e a lei é muito clara nesse sentido, de somente os bens onerosamente adquiridos durante a união ser herança do companheiro, quando dividido com filhos do de cujus. Conforme art.1790, II do C.C. Ela só teria direito a esses bens como herdeira se concorresse com demais herdeiros, conforme o mesmo artigo retro citado nos seus incisos III e IV.
Abraços!
Afirmei alhures, vejamos: jus.com.br/forum/203020/1/inciso-ii-do-artigo-1790-cc2002-algum-colega-pode-me-ajudar/
In verbis:
"Adv./RJ - Antonio Gomes 11/11/2010 20:20 Artigo inconstitucional, nego vigencia. Aplico por analogia o artigo 1.829, I do mesmo dispositivo legal, sob o fundamento constitucional da isonomia entre as especie de família, ou seja, família é a especie 266, §3º CF, e companheira e casamento formal é genero.
Sendo assim, deve buscar o advogado interessado a melhor doutrina e a jurisprudência que firmaram posicionamento nessa linha de raciocínio, ora informado.
Adv. Antonio Gomes. "
Transcrito isso, veja ainda, toda matéria sobre a questão sucitada, havendo dúvida, volte a dizer.
Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]