quero minha filha comigo

Há 14 anos ·
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minha ex mulher tem a guarda da minha filha e esta fora do pais, ficou acordado que nas ferias teria um mes para estar com a minha filha,no natal ,ou sempre que ela visse a portugal. mas a minha ex nao me comunica quando vem a portugal e este ano so vi a minha filha uma vez e por breves instantes. quero recorer para que possa ter a guarda da minha filha. o que posso fazer ja que o tribunal normalmente da a guarda dos filhos a mae!?

10 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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pautia Só resta ir visitá-la onde ela estiver. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigad! ms eu quero saber o que fazer e como fazer para ter a guarda da minha filha.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Vc terá que ir à justiça para tentar reverter a guarda, desde que haja razões suficientes para que o juiz a conceda.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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mas que tipo de razoes pode o juiz axar suficientes

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce tera que provar ao juiz que ela nao é boa mae, que bate, maltrata, nao cuida da saude, alimentacao, que abandona sozinha, que a mae é usuaria de drogas, tem problemas psiquiatricos, que moram em lugar insalubre, etc, atc... Em relacao a visitas, a mae nao é obrigada a traze-la e sim vc ir ate a criança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas, no divorcio o juiz deliberou e ficou acordado que sempre que a mae viesse a portugal,me traria a minha filha, mas nao esta a cumprir com o acordado. Ha um ano que nao vejo a minha filha, e todos os contactos que tenho feito sao infurtivos, sejam eles por telefone ou via internet?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc disse bem: "que sempre que a mae viesse a portugal", então, se a mãe não vai a portugal, o pai amoroso vai até a criança!!!

O interesse a ser defendido não é o do pai, não é o da mãe, mas sim o da criança, a filha querida. Sendo ela assim tão querida os genitores deveriam ir até ao inferno se preciso fosse!!!

cecilia fabiano
Há 14 anos ·
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Olha pai eu me coloco no seu lugar tbem tenho um filho que nao mora comigo e tbem estou pleitiando pedir a guarda dele. Que pena que nos entramos neste forum para pedir ajuda a as pessoas fazem pouco caso do nosso sofrimento dando opinioes que nao sao de muito proveito. Espero que deus realize o desjo do seu coraçao!!!

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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pautia;

Os requisitos para o direito à guarda do menor no Brasil não diferencia praticamente em nada de Portugal.

Mas, no seu caso, não será a lei portuguesa aplicada: ARTIGO 57º CC (Relações entre pais e filhos)

  1. As relações entre pais e filhos são reguladas pela lei nacional comum dos pais e, na falta desta, pela lei da sua residência habitual comum; se os pais residirem habitualmente em Estados diferentes, é aplicável a lei pessoal do filho.

Sem adentrar em detalhes, neste caso aplica-se a lei da residência da criança: Brasil, ou seja, o senhor terá que entrar com a ação no Brasil.

Para além de que, excepto se houver outras circunstâncias que não tenham sido aqui comentadas pelo senhor, aquilo que a Drª Rosa Albuquerque comentou é sinônimo da mais pura realidade, não devendo deixar de ser considerado, também, o comentário da Ylhensi.

O que está em causa é o superior interesse do menor e duvido muito que o juiz reverta a guarda sem que haja um motivo muito sério para tal. Não estou a dizer com isto que o seu motivo não seja sério, mas, toda a visão de mundo que a criança já formou, a princípio, é mais relevante para o juiz.

O senhor pode até tentar reverter a guarda, tens o direito de tentar, mas, a princípio, será uma tentativa inglória.

De qualquer forma, boa sorte.

Os meus melhores cumprimentos

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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cecilia fabiano, Comentário infeliz o seu. De regra, as pessoas querem ouvir aquilo que lhes convem, esquecendo que as relações sempre são regidas por les ou por acordos nelas amparados. O que aqui se dissemos, está albergado na lei, portanto, foi dito exatamente o que é diante do caso posto. Caso vc esteja inconformado por não ter a guarda de seu filho, percorra os caminhos indicados nos comentários supra, para tentar modificá-la. Mas não esqueça, se vc não preencher os requisitos exigidos para tal, vc continuará inconformado, pois não conseguira reverter a guarda. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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