quero minha filha comigo
minha ex mulher tem a guarda da minha filha e esta fora do pais, ficou acordado que nas ferias teria um mes para estar com a minha filha,no natal ,ou sempre que ela visse a portugal. mas a minha ex nao me comunica quando vem a portugal e este ano so vi a minha filha uma vez e por breves instantes. quero recorer para que possa ter a guarda da minha filha. o que posso fazer ja que o tribunal normalmente da a guarda dos filhos a mae!?
Voce tera que provar ao juiz que ela nao é boa mae, que bate, maltrata, nao cuida da saude, alimentacao, que abandona sozinha, que a mae é usuaria de drogas, tem problemas psiquiatricos, que moram em lugar insalubre, etc, atc... Em relacao a visitas, a mae nao é obrigada a traze-la e sim vc ir ate a criança.
Vc disse bem: "que sempre que a mae viesse a portugal", então, se a mãe não vai a portugal, o pai amoroso vai até a criança!!!
O interesse a ser defendido não é o do pai, não é o da mãe, mas sim o da criança, a filha querida. Sendo ela assim tão querida os genitores deveriam ir até ao inferno se preciso fosse!!!
Olha pai eu me coloco no seu lugar tbem tenho um filho que nao mora comigo e tbem estou pleitiando pedir a guarda dele. Que pena que nos entramos neste forum para pedir ajuda a as pessoas fazem pouco caso do nosso sofrimento dando opinioes que nao sao de muito proveito. Espero que deus realize o desjo do seu coraçao!!!
pautia;
Os requisitos para o direito à guarda do menor no Brasil não diferencia praticamente em nada de Portugal.
Mas, no seu caso, não será a lei portuguesa aplicada: ARTIGO 57º CC (Relações entre pais e filhos)
- As relações entre pais e filhos são reguladas pela lei nacional comum dos pais e, na falta desta, pela lei da sua residência habitual comum; se os pais residirem habitualmente em Estados diferentes, é aplicável a lei pessoal do filho.
Sem adentrar em detalhes, neste caso aplica-se a lei da residência da criança: Brasil, ou seja, o senhor terá que entrar com a ação no Brasil.
Para além de que, excepto se houver outras circunstâncias que não tenham sido aqui comentadas pelo senhor, aquilo que a Drª Rosa Albuquerque comentou é sinônimo da mais pura realidade, não devendo deixar de ser considerado, também, o comentário da Ylhensi.
O que está em causa é o superior interesse do menor e duvido muito que o juiz reverta a guarda sem que haja um motivo muito sério para tal. Não estou a dizer com isto que o seu motivo não seja sério, mas, toda a visão de mundo que a criança já formou, a princípio, é mais relevante para o juiz.
O senhor pode até tentar reverter a guarda, tens o direito de tentar, mas, a princípio, será uma tentativa inglória.
De qualquer forma, boa sorte.
Os meus melhores cumprimentos
cecilia fabiano, Comentário infeliz o seu. De regra, as pessoas querem ouvir aquilo que lhes convem, esquecendo que as relações sempre são regidas por les ou por acordos nelas amparados. O que aqui se dissemos, está albergado na lei, portanto, foi dito exatamente o que é diante do caso posto. Caso vc esteja inconformado por não ter a guarda de seu filho, percorra os caminhos indicados nos comentários supra, para tentar modificá-la. Mas não esqueça, se vc não preencher os requisitos exigidos para tal, vc continuará inconformado, pois não conseguira reverter a guarda. Um abraço, Jaime