Mandrake pode dar uma luz
Ola caro mandrake espero qe esteja td bem com voce, olha e o seguinte pesqisei um pouco sobre a lei 8112/90 (principalmente sobre as penalidades) e pelo qe intendi qando descoberta a acumulaçao o funcionario e notificado para regullarizar sua situaçao ou seja escolher entre um dos dois empregos com o prazo de dez dias so caso ele nao faça a opçao e iniciado o PAD pelo qe intendi a acumulaçao ilegal e vista sempre como boa fe isso e verdade?
Exemplo do quê? Basta escolher um.
Se não escolher e ficar com os dois é má-fé, e por quê? Porque antes poderia alegar ignorância (um engodo, na verdade), dizendo que não sabia da proibição de acumular e tal (a boa-fé é presumida), mas agora, após ser notificado de que a acumulação é ilegal e ainda continuar no oba-oba, com dois cargos, não dá para alegar boa-fé.
Deve ser punido.
Olá Pessoal,
Estudo legal, eu já respondi tudo isso naquele outro tópico hein, inclusive avisei sobre onde começa e termina a boa-fé, se ainda há dúvida realmente não sei mais o que te dizer. Não faça do Direito um desdireito; a ética e a boa-fé serão sempre suas melhores advogadas.
No meu ponto de vista, se o servidor acumula cargo ilegalmente deveria perder os dois cargos, sem essa de escolher ou ter boa-fé presumida.
Se existe alguma presunção de boa-fé, quando o sujeito é notificado de que a acumulação é ilegal a boa-fé é destruída, pois aí ele toma consciência (talvez até já tivesse antes) de que a acumulação é ilegal (vedada, proibida, não permitida pelo Direito).
Como disse Eldo, se for dar uma de Joãozinho sem braço vai servir de exemplo.
Sr. Mandrake,
Qual recurso devo providenciar diante do INDEFERIMENTO de Autarquia (SPPREV) São Paulo Previdência, em processo administrativo, relativo a pedido de pensão por morte.
Seria por via de Mandado de Segurnaça, Ação Ordinária, ou até mesmo Recurso Administrativo?, muito embora se for este último, não sei quem é a autoridade a que devo recorrer e nem o tipo de documento.
Obrigado.
O SPPREV pelo que pesquisei é autarquia hierarquicamente independente de órgãos da administração direta do Estado de São Paulo. Estes apenas fazem um tipo de controle no sentido de ela observar certas normas. Temos o caso do INSS. É uma autarquia federal. Não hierarquicamente vinculado ao Ministério da Previdencia Social. Contra indeferimentos de pedidos do INSS quem julga recursos é o Conselho de Recursos da Previdencia Social - CRPS (através de suas Juntas de Recursos e Camaras de Julgamento), órgão da estrutura do Ministério da Previdencia Social. Os recursos embora dirigidos a estes órgãos são apresentados em Agencias do INSS. E retornam após julgados para o INSS dar cumprimento. Pelo que pesquisei quanto ao SPPREV o órgão que faz um papel semelhante ao que o Ministério da Previdencia faz em relação ao INSS é a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O órgão julgador de recursos contra decisões do SPPREV deve estar nesta Secretaria. Mas não consegui pela Internet identificar qual é semelhante ao CRPS. Mas assim como o recurso deve ser apresentado no INSS o recurso deve ser apresentado do SPPREV e em princípio o SPPREV tem o dever legal de reconhecendo ser a petição recurso contra decisão sua encaminhá-lo ao órgão recursal correto. Mas o recurso administrativo não é necessário. Pode ingressar direto na Justiça. Só que na Justiça será necessário advogado. Quanto ao tipo de ação só o advogado para definir.
Sr(s) e/ou DR(S) Mnadrake e ELDO LUIS,
Muito obrigado pela atenção e explicação.
Esclareço que busquei pessoalmente informações tanto na própria SPPREV, pois por telefone os atendentes não sabem nada, como na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e mesmo sendo órgãos do Estado e eu, um cidadão Brasileiro e Paulista, apenas me informaram unanimente assim, com as seguintes palavras e nada mais. " PROCURE A JUSTIÇA"´; Pode!!!!? O descaso é brincadeira.
E pela internet não se consegue link e muito menos contado com defensores públicos.
TODAVIA, GOSTARIA AINDA DE SABER SE HÁ PRAZO CORRENDO PARA ESSE RECURSO. OBRIGADO NOVAMENTE.
No INSS o prazo para recurso administrativo é 30 dias após o indeferimento do pedido de benefício. Mas não perca tempo com recurso administrativo. Vá direto a Justiça. Eles já devem saber que recurso administrativo tal como no INSS é pura perda de tempo. Quanto a via judicial voce tem no mínimo 5 anos para entrar na via judicial contra o indeferimento do benefício.
Dr. ELDO,
Novamente muito obrigado por sua atenção, que me ajudou muito; ainda bem que existe este espaço, para que pessoas como o Sr e outros, que são verdadeiros cidadãos brasileiros, os quais com conhecimento e sobretudo motivado com solicitude, possa nos encaminhar, felizmente substituindo com maestria, aqueles que têm obrigação e ganham para isso.
Portanto, feliz natal ao Sr e aos seus familiares.