Em que se enquadra?

Há 21 anos ·
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Caros colegas debatedores, Favor opninem sobre os casos abaixo:

1)Claudio acha um cartão de crédito na rua e não o devolve.

2)João Acha um cartão de crédito na rua e resolve usa-lo, falsificando a assinatura.

3)Pedro furta um cartão de crédito e logo após faz compra em estabelecimento comercial, falsificando a assinatura do proprietário.

Quais os crimes, e possíveis concursos cometidos nas situações acima??

3 Respostas
Maria Carolina
Advertido
Há 21 anos ·
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Vejmaos.....

1) achado nao é roubado !!!!

o agente neste caso nao teve o querer em usufruir do cartao de credito. Nao houve nenhuma conduta. Este é elemento do fato tipico. Nao cabe apropriacao indebita, art. 168 CP, porque o sujeito nao agiu como se dono fosse. Talvez poderimaos dizer que o unico crime que cometeu foi nao entregar coisa PERDIDA ( e nao abandonada) ao Depol ( Apropriacao de coisa achada, art. 169, II)

2)estou em duvida( corrigam -me se eu estiver errada) ,mas acho deve ser aplicado s Sum 17 do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais pontencialidade lesiva é por este absolvido.

3) aquai fiquei na duvida se ha concurso material entre furto e estelionato.

Vamos ver mais posicoes.

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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1) concordo com Maria.

2) a questão da absorção do falso no estelionato é polêmica, mas não nesse caso. Porque não houve falsificação do cartão, mas apenas da assinatura, no momento da conduta do estelionato. Nesse caso, em particular, acredito que é aplicável a referida súmula. repare que a falsificação é estritamente necessária para o estelionato, faz parte da conduta em conjunto. Mas registre-se a forte divergência, variando entre concurso formal e concurso material. Nesse caso, material estará completamente descartado. Formal impróprio, então!

3) Nesse caso, há concurso material do furto com o estelionato. Mesmo que escrito 'logo após' não há que se falar em concurso formal, porque a conduta é visivelmente fracionada. Apenas em um plano de ação que conjulgasse o furto específico do cartão para uso específico no supermercado poderíamos pensar em concurso formal.

Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro colega,

  1. Concordo com Thiago e Maria...
  2. Somente estelionato, a falsificação da assinatura é prescindível para a utilização do cartão de crédito. Já tentaram fazer qualquer rabisco?
  3. Furto + estelionato em concurso material.

Srs. pensem o seguinte: A utilização do cartão de crédito só é suspensa após, no mínimo, 24 horas a partir do extravio. Assim, provavelmente conseguiria o agente utilizá-lo, sendo que o comerciante não seria lesado, porque o titular do cartão responde pelo débito nesse caso. Quem é a vítima do estelionato!? Houve realmente estelionato ou seria outro crime?! hehehe

Abraços, Arthur J. Garcia.

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Há 11 anos
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