Em que se enquadra?
Caros colegas debatedores, Favor opninem sobre os casos abaixo:
1)Claudio acha um cartão de crédito na rua e não o devolve.
2)João Acha um cartão de crédito na rua e resolve usa-lo, falsificando a assinatura.
3)Pedro furta um cartão de crédito e logo após faz compra em estabelecimento comercial, falsificando a assinatura do proprietário.
Quais os crimes, e possíveis concursos cometidos nas situações acima??
Vejmaos.....
1) achado nao é roubado !!!!
o agente neste caso nao teve o querer em usufruir do cartao de credito. Nao houve nenhuma conduta. Este é elemento do fato tipico. Nao cabe apropriacao indebita, art. 168 CP, porque o sujeito nao agiu como se dono fosse. Talvez poderimaos dizer que o unico crime que cometeu foi nao entregar coisa PERDIDA ( e nao abandonada) ao Depol ( Apropriacao de coisa achada, art. 169, II)
2)estou em duvida( corrigam -me se eu estiver errada) ,mas acho deve ser aplicado s Sum 17 do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais pontencialidade lesiva é por este absolvido.
3) aquai fiquei na duvida se ha concurso material entre furto e estelionato.
Vamos ver mais posicoes.
1) concordo com Maria.
2) a questão da absorção do falso no estelionato é polêmica, mas não nesse caso. Porque não houve falsificação do cartão, mas apenas da assinatura, no momento da conduta do estelionato. Nesse caso, em particular, acredito que é aplicável a referida súmula. repare que a falsificação é estritamente necessária para o estelionato, faz parte da conduta em conjunto. Mas registre-se a forte divergência, variando entre concurso formal e concurso material. Nesse caso, material estará completamente descartado. Formal impróprio, então!
3) Nesse caso, há concurso material do furto com o estelionato. Mesmo que escrito 'logo após' não há que se falar em concurso formal, porque a conduta é visivelmente fracionada. Apenas em um plano de ação que conjulgasse o furto específico do cartão para uso específico no supermercado poderíamos pensar em concurso formal.
Caro colega,
- Concordo com Thiago e Maria...
- Somente estelionato, a falsificação da assinatura é prescindível para a utilização do cartão de crédito. Já tentaram fazer qualquer rabisco?
- Furto + estelionato em concurso material.
Srs. pensem o seguinte: A utilização do cartão de crédito só é suspensa após, no mínimo, 24 horas a partir do extravio. Assim, provavelmente conseguiria o agente utilizá-lo, sendo que o comerciante não seria lesado, porque o titular do cartão responde pelo débito nesse caso. Quem é a vítima do estelionato!? Houve realmente estelionato ou seria outro crime?! hehehe
Abraços, Arthur J. Garcia.