ha alguma lei que proibe fazer obra aos domingos?

Há 14 anos ·
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boa noite moro em um condominio de casas que sao parede com parede meu vizinho so faz obra aos domingos as 8hrs da manha la pelas 17hs ele para gostaria de saber o que posso fazer se ha lei que proiba obras aos domingos na ata do condominio diz que obras pode ser feitas de 9h as 19hs mas nao diz os dias . agradeço as resposta

6 Respostas
Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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O que diz o Regulamento Interno e/ou Convenção?

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Não existe lei que vede realização de obras aos domingos. Se a convenção condominial reza que as obras podem ser feitas de 09 às 19, sem mencionar dias específicos, o vizinho deve respeitar os horários para início e término, só podendo começar a partir das 09 horas. No mais, não existe restrição quanto ao dia em que essas obras serão feitas.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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loroza,

Concordo com o comentário acima, porém, vc deverá ver se realmente estão restritos algum dia, caso não, ele deverá obedecer o direito de sossego, que presume-se ser aos sábados, domingos, após as 22, enfim, tudo que for pertubarção ao sossego deverá ser punido ...

Converse com o síndico ...

Klaus Piacentini

Thavieira
Há 14 anos ·
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Klaus esse direito de sossego é alguma lei? Se for pode passar-me o nº? É que sou vizinha da Loroza e estamos passando por esse problema. O vizinho,valendo-se de sei lá oque,no domingo retrasado começou a bater as 8h e 31 minutos. Fiz a reclamação no livro e vamos ter assembléia no próximo domingo,espero resolver esta questão. Obrigada.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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Thavieira,

esta previsto na lei de contravenções penais, que segue abaixo.

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra; 

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: 

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Thavieira
Há 14 anos ·
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Obrigada Klaus

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Há 8 anos
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