direitos do aposentado por invalidez

Há 14 anos ·
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Sei que a aposentadoria por invalidez (32) suspende o contrato de trabalho, gostaria de saber se tenho direito a participação de lucro da empresa como os demais empregados, direito ao vale alimentação, direito às cestas natalinas que não recebo mais desde 2009 com a aposentadoria, os demais direitos eu já busquei e ganhei na justiça, esses gostaria de saber se tenho direito ou não.

4 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Carla, a partir do afastamento vc é responsabilidade do INSS.

marcos.orci
Há 14 anos ·
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Apenas complementando o que nossa colega falou, a partir da concessão desta aposentadoria seu contrato com a empresa fica "suspenso", ou seja, a empresa não pode lhe demitir pois você ainda está vinculada a ela, porém nesse período não tem nenhuma responsabilidade com você.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Entendi, mas se ainda estou vinculada eu deveria receber tudo o que os demias empregados recebem, ou não???

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Vc esta vinculada, se não tivesse não estaria recebendo auxílio doença, salvo se contribuinte individual, veja bem, se a empresa te remunera algo transmitirá em relatórios ao INSS que concluirá que vc esta apta, já que recebe é sinal de trabalho e automaticamente indeferirá o seu benefício por invalidez, enquanto estiver pela previdencia a empresa não deve nada, independente se aumentar em 100% o salário dos funcionários, qd voltar será outra história, mas por enquanto vc é RESPONSABILIDADE DA PREVIDENCIA.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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