direitos do aposentado por invalidez
Sei que a aposentadoria por invalidez (32) suspende o contrato de trabalho, gostaria de saber se tenho direito a participação de lucro da empresa como os demais empregados, direito ao vale alimentação, direito às cestas natalinas que não recebo mais desde 2009 com a aposentadoria, os demais direitos eu já busquei e ganhei na justiça, esses gostaria de saber se tenho direito ou não.
Vc esta vinculada, se não tivesse não estaria recebendo auxílio doença, salvo se contribuinte individual, veja bem, se a empresa te remunera algo transmitirá em relatórios ao INSS que concluirá que vc esta apta, já que recebe é sinal de trabalho e automaticamente indeferirá o seu benefício por invalidez, enquanto estiver pela previdencia a empresa não deve nada, independente se aumentar em 100% o salário dos funcionários, qd voltar será outra história, mas por enquanto vc é RESPONSABILIDADE DA PREVIDENCIA.